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TJDFT absolve ex-governador Arruda em ação da Caixa de Pandora, mas inelegibilidade persiste

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A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu absolver o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) em uma ação de improbidade relacionada à Operação Caixa de Pandora. A absolvição foi baseada na insuficiência das provas apresentadas, que se apoiavam em gravações clandestinas feitas pelo delator Durval Barbosa.

Os desembargadores acolheram uma decisão anterior da Justiça Eleitoral que considerou as gravações como ilícitas. A Turma argumentou que as declarações do delator, desprovidas de outras evidências, não eram suficientes para sustentar uma condenação.

Embora tenha sido absolvido, Arruda permanece inelegível para as eleições de 2026 devido a sete condenações em processos anteriores. A defesa do ex-governador expressou satisfação com a decisão, que também resultou na liberação dos bens que estavam bloqueados.

A decisão do TJDFT reformulou uma sentença de primeira instância e também beneficiou outros réus, incluindo o ex-secretário de Saúde José Geraldo Maciel e o representante comercial Nerci Soares de Souza, além da empresa Uni Repro Serviços Tecnológicos.

No acórdão publicado em 13 de setembro, a Turma ressaltou que as provas apresentadas eram insuficientes para a condenação dos réus. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) havia acusado Arruda de liderar um esquema de corrupção para garantir contratos estaduais, com base em auditorias do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que identificaram irregularidades.

O relator do processo, desembargador Teófilo Caetano, argumentou que, embora os relatórios apontassem irregularidades nas contratações, eles não demonstravam o recebimento individual de vantagens pelos réus. Com isso, a Justiça determinou a liberação imediata dos bens bloqueados.

Apesar da absolvição, a Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Arruda para 2026 com base nas condenações anteriores. O advogado Paulo Emílio Catta Preta, que representa Arruda, considerou a decisão justa e espera que sirva de referência para os demais casos relacionados à operação.

Fonte: Revista Oeste.