Home / Política / STF iguala licença-maternidade para mães biológicas e adotivas no serviço público

STF iguala licença-maternidade para mães biológicas e adotivas no serviço público

plenario julgamento moraes stf scaled
Spread the love

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), equiparar os direitos de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas no serviço público. A decisão foi tomada após os ministros analisarem uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que visava unificar os prazos de benefícios para ambas as categorias.

Com a nova regra, tanto as mães que dão à luz quanto as que adotam terão direito a uma licença remunerada de 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo empregatício. O prazo para a concessão da licença começará a contar a partir do parto ou da obtenção da guarda, e em casos de internação, a contagem será feita a partir da alta da mãe ou do bebê, conforme o que ocorrer por último.

A decisão também se aplica a licenças que já estão em andamento, garantindo que as novas regras sejam válidas para todos os casos. O julgamento começou em 16 de setembro, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o propósito das licenças é promover o vínculo afetivo entre mães e filhos, o que não deve ser afetado por prazos diferentes.

Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, e na sessão de quarta-feira, outros ministros como Cristiano Zanin e André Mendonça também aderiram ao entendimento. A PGR protocolou a ação em outubro de 2023, solicitando a ampliação dos prazos de licença-maternidade e adotante, citando a desigualdade existente entre as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas que regem o serviço público.

Atualmente, segundo a CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Contudo, as servidoras públicas que adotavam tinham direito a apenas 90 dias, enquanto no caso do Ministério Público, o prazo era reduzido para 30 dias. A PGR argumentou que essa diferença era inconstitucional.

Fonte: Gazeta Do Povo.

Esse julgamento do STF vai acabar em Pizza?

Esse julgamento do STF vai acabar em Pizza?