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Vieira justifica não indiciar líderes de facções e diz que medida seria “mero teatro”

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Brasília — O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, afirmou nesta quarta-feira (15/04/2026) que solicitar o indiciamento de chefes de facções criminosas exigiria um conjunto probatório mais robusto e, portanto, seria apenas “fazer teatro”. Segundo o parlamentar, a situação difere dos crimes de responsabilidade que embasaram os pedidos de indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

“O relatório deixa claro que, para crimes comuns, preciso de um arcabouço de provas muito mais consistente. Indiciar o Marcola, que já cumpre pena de 400 anos, acrescentaria o quê? Seria só para agradar plateia”, declarou Vieira à CNN Brasil.

Crimes de responsabilidade, lembrou o senador, caracterizam-se como infrações político-administrativas sujeitas ao Legislativo, envolvendo punições como cassação de mandato e suspensão de direitos políticos, e não prisão ou multa.

Motivos para pedir indiciamento de ministros

Vieira detalhou episódios que, em sua avaliação, sustentam os pedidos de indiciamento dos ministros do STF:

  • Dias Toffoli: no caso Master, o relator teria autorizado diligências “atípicas”, como acareação em plantão, restringido o acesso da Polícia Federal às provas, escolhido peritos e mantido documentos no prédio do Supremo. Mesmo apontado como suspeito por ligação com o empresário Marcello Vorcaro, Toffoli só deixou a relatoria após nota conjunta dos ministros — medida classificada pelo senador como “heterodoxa”.
  • Alexandre de Moraes: o parlamentar citou contrato de R$ 129 milhões entre o Master e o escritório Barci de Moraes, comandado pela esposa do ministro, além de supostos benefícios concedidos nas relações com o banqueiro.
  • Gilmar Mendes: Vieira mencionou a concessão de habeas corpus à empresa Maridt Participações, da qual Toffoli é sócio, por prevenção em processo já arquivado referente à CPI da Pandemia. Para o relator, o procedimento configurou fraude, pois a Constituição não prevê habeas corpus para pessoa jurídica.

Encerrada a CPI, o relatório de Vieira foi entregue ao Ministério Público e às demais autoridades competentes, que decidirão sobre a abertura de eventuais investigações ou processos.

Com informações de Gazeta do Povo