O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a transferência para prisão domiciliar, por razões humanitárias, de 18 idosos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi divulgada em 25 de abril de 2026.
A Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav) publicou nas redes sociais uma relação preliminar com os nomes dos beneficiados. Segundo a entidade, os dados oficiais completos permanecem sob custódia do STF.
O advogado Hélio Júnior, que representa parte dos detentos, classificou a medida como “um alívio” para presos e familiares. Ele destacou que alguns apresentam “quadros de saúde gravíssimos” e não receberam tratamento adequado durante o período de encarceramento. Com a mudança, os condenados cumprirão a pena em casa, sob monitoramento eletrônico.
Um vídeo divulgado pelo Instituto Gritos da Liberdade mostra o momento em que Iraci Megumi Nagoshi e Francisca Hildete Ferreira deixam a unidade prisional rumo à prisão domiciliar.
Em nota, a Asfav também mencionou a votação no Congresso que analisará o veto presidencial ao PL da Dosimetria. A associação avalia que a eventual derrubada do veto pode abrir espaço para novas revisões de penas.
Idosos beneficiados pela decisão do STF
Ana Elza Pereira da Silva, 65 anos – pena de 14 anos;
Claudio Augusto Felippe, 62 anos – pena de 16 anos e 6 meses;
Francisca Hildete Ferreira, 63 anos – pena de 13 anos e 6 meses;
Germano Siqueira Lube, 61 anos – pena de 14 anos;
Iraci Megumi Nagoshi, 73 anos – pena de 14 anos;
Jair Domingues de Morais, 68 anos – pena de 14 anos;
João Batista Gama, 63 anos – pena de 17 anos;
José Carlos Galanti, 67 anos – pena de 16 anos e 6 meses;
Levi Alves Martins, 63 anos – pena de 16 anos e 6 meses;
Luis Carlos de Carvalho Fonseca, 65 anos – pena de 17 anos;
Marco Afonso Campos dos Santos, 62 anos – pena de 14 anos;
Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, 70 anos – pena de 17 anos;
Maria do Carmo da Silva, 63 anos – pena de 14 anos;
Moises dos Anjos, 63 anos – pena de 16 anos e 6 meses;
Nelson Ferreira da Costa, 61 anos – pena de 16 anos e 6 meses;
Rosemeire Aparecida Morandi, 60 anos – pena de 17 anos;
Sonia Teresinha Possa, 68 anos – pena de 14 anos;
Walter Parreira, 65 anos – pena de 14 anos.
A lista segue em atualização à medida que novas informações forem confirmadas pelo STF.
Com informações de Gazeta do Povo