O ministro Alexandre de Moraes liberou para julgamento presencial na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a ação penal que acusa o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro de atuar junto ao governo dos Estados Unidos para que fossem impostas sanções contra autoridades brasileiras. O despacho foi lançado nos autos nesta quarta-feira, 3 de junho de 2026.
Com a liberação, cabe agora ao presidente do colegiado, Flávio Dino, definir a data para que o processo seja analisado pelos ministros.
Acusações formuladas pela PGR
Na peça acusatória, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, imputa a Eduardo Bolsonaro os crimes de:
- coação no curso do processo;
- embaraço a investigação de organização criminosa;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Defensoria pede nulidade e alega parcialidade
Designada para atuar na defesa do ex-parlamentar por falta de manifestação dele no processo, a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou, em alegações finais, que o caso deve ser anulado. O órgão afirma que Moraes não poderia relatar ou votar porque foi, segundo a acusação, diretamente afetado pela chamada Lei Magnitsky, instrumento americano que chegou a incluir o ministro entre os sancionados.
“O julgador figura, ao mesmo tempo, como principal vítima dos fatos descritos”, argumentou o defensor público federal Antônio Ezequiel Inácio Barbosa.
Citação por edital contestada
A DPU também questionou a forma como Eduardo Bolsonaro foi citado. Moraes autorizou a notificação por edital ao considerar como endereço do réu sua residência em Brasília e seu antigo gabinete na Câmara dos Deputados, apesar de o ex-deputado se encontrar nos Estados Unidos. Segundo a Defensoria, a legislação prevê expedição de carta rogatória em casos de réu localizado no exterior, e o uso do edital só pode ocorrer em caráter excepcional.
O órgão acrescenta que, quando há citação por edital sem comparecimento do acusado ou de advogado constituído, a lei determina a suspensão do processo e do prazo prescricional — medida que não foi adotada.
Mérito: liberdade de expressão
No campo material, a Defensoria sustenta que não há provas de ameaças ou atos ilegais suficientes para caracterizar coação, tampouco demonstração de que Eduardo tivesse capacidade de influenciar a política externa norte-americana. Para o órgão, as manifestações do então deputado estão protegidas pela liberdade de expressão e se limitaram a críticas à atuação do Judiciário.
Agora, com a liberação de Moraes, o processo segue aguardando inclusão na pauta da Primeira Turma.
Com informações de Gazeta do Povo