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Reforma sugerida por Flávio Dino divide STF, OAB e associações de magistrados

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Brasília — A proposta de reforma do Judiciário apresentada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, composta por 15 eixos, tem provocado reações negativas dentro e fora da Corte desde que foi detalhada, em 26 de abril de 2026.

Agilizar processos é o foco principal

O plano pretende acelerar a tramitação de ações e moralizar procedimentos internos. Entre os pontos elencados estão:

  • execução mais rápida de penas por corrupção no próprio Judiciário;
  • restrição ao número de recursos admitidos nos tribunais superiores;
  • alterações na negociação de precatórios, dívidas que a União deve quitar após condenação definitiva.

OAB critica omissão sobre conduta do STF

A Ordem dos Advogados do Brasil afirma que o texto ignora problemas éticos dentro do Supremo. A entidade defende a criação de mandatos fixos para ministros e regras que impeçam a atuação de advogados parentes de magistrados nos mesmos tribunais, medidas apontadas como essenciais para ampliar a transparência.

Magistrados temem fim de “penduricalhos”

Juízes e membros do Ministério Público se mostram apreensivos com a proposta de extinguir benefícios salariais extras, conhecidos como “penduricalhos”, que permitem vencimentos acima do teto constitucional. Outra medida contestada é a substituição da aposentadoria compulsória — hoje aplicada como punição disciplinar — por sanções mais severas, algo que Dino já adotou em decisões individuais recentes.

Entidades civis sugerem limitar poder da Corte

Associações, como a Lexum, pretendem restringir o controle concentrado de constitucionalidade, mecanismo que autoriza o STF a anular leis aprovadas pelo Congresso. A ideia é que a Corte passe a se limitar ao controle difuso, julgando apenas casos concretos.

Debate sobre a escolha de ministros

Juristas também discutem mudanças na composição do tribunal. Entre as sugestões estão:

  • dividir indicações entre Presidência da República, Congresso, tribunais federais e estaduais;
  • exigir idade mínima de 45 anos para os indicados;
  • estabelecer mandatos de até 12 anos, em vez de nomeações vitalícias.

O texto de Flávio Dino ainda não tem data para chegar ao Congresso, mas o debate já expõe divergências profundas sobre a estrutura e as prerrogativas do Judiciário brasileiro.

Com informações de Gazeta do Povo