Brasília — A Procuradoria-Geral da República encaminhou nesta terça-feira, 16 de junho de 2026, parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O caso é relatado pelo ministro Kassio Nunes Marques.
Em 159 páginas, o procurador-geral Paulo Gonet sustenta que a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, imposta pela Primeira Turma do STF por tentativa de golpe de Estado, permanece “hígida” e lastreada em “vigoroso conjunto probatório”. Para a PGR, a defesa não apresentou erro judiciário manifesto nem provas inéditas de inocência — requisitos legais para revisão criminal —, buscando apenas reavaliar elementos já apreciados.
Acusações e provas
O parecer detalha o plano denominado “Punhal Verde e Amarelo”, que, segundo o Ministério Público, previa monitorar e “neutralizar” autoridades, entre elas o ministro Alexandre de Moraes. Bolsonaro é apontado como mentor e ponto central da articulação.
Mensagens, laudos periciais e registros oficiais integram o material reunido, reforçando, de acordo com Gonet, que as ações do ex-presidente ultrapassaram discursos políticos e configuraram atos executórios para desacreditar o sistema eleitoral e incitar insurreição.
Competência e alegações da defesa
A PGR defende a competência da Primeira Turma para julgar o processo, citando a Emenda Regimental nº 59/2023, que mantém nas turmas as ações penais originárias mesmo após o fim do mandato.
Sobre a acusação de cerceamento de defesa devido ao volume de documentos — cerca de 70 terabytes —, o parecer classifica a queixa como “vazia”. Segundo o órgão, a defesa teve acesso ao material por mais de um ano e não apontou prejuízo concreto.
Colaboração de Mauro Cid
A defesa alega que o tenente-coronel Mauro Cid foi coagido a firmar delação. A PGR rebate, afirmando que a voluntariedade do acordo foi confirmada em audiências, sempre com presença de advogados, e que o próprio Cid pediu a manutenção do pacto nas alegações finais.
Entenda o contexto
Bolsonaro foi submetido a medidas cautelares em julho de 2025, passou à prisão domiciliar em 4 de agosto e foi condenado no mês seguinte a 27 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado. Em 22 de novembro, teve a prisão convertida para preventiva na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Três dias depois, o STF declarou o trânsito em julgado da ação penal. Desde abril deste ano, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar humanitária por 90 dias.
Com o parecer, caberá agora ao ministro Nunes Marques decidir se aceita ou rejeita o pedido de revisão criminal.
Com informações de Gazeta do Povo