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Juristas veem risco de aumento de invasões com proposta de novo Código Civil

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Em audiência realizada nesta quinta-feira (7), no Senado Federal, especialistas em direito alertaram que o projeto de reforma do Código Civil pode facilitar a ocupação irregular de propriedades privadas. O debate ocorreu na segunda reunião da comissão temporária que analisa o texto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG).

Para o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Paulo Doron Rehder de Araujo, a redação atual “transforma o código em um barril de pólvora”, ao permitir interpretações que atribuiriam condição de boa-fé aos ocupantes durante processos de reintegração de posse. Segundo ele, o dispositivo fortalece a autodefesa do proprietário, mas, ao mesmo tempo, estimula novas invasões.

O advogado Ricardo Alexandre da Silva sugeriu incluir no texto autorização para que caseiros ou responsáveis legais também ingressem com ações possessórias emergenciais. “Muitas vezes o possuidor legítimo não está no local e desconhece a invasão; limitar-se à autodefesa é insuficiente”, argumentou.

Já o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), defendeu que o conceito de boa-fé está claro na proposta, o que traria maior estabilidade às decisões judiciais. “O possuidor de boa-fé é quem acredita ter o melhor direito, como alguém autorizado verbalmente a ocupar uma terra após décadas de trabalho para o proprietário”, explicou.

Representando a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a advogada Juliana Cordeiro de Faria reconheceu que o projeto beneficia quem dá função social a terrenos abandonados, mas avaliou que o texto falha ao proteger proprietários contra grupos oportunistas. Segundo ela, diante da demora judicial, uma ocupação prolongada pode servir de base para a perda definitiva do bem.

Setores produtivos e juristas que participaram da audiência reiteraram críticas já apresentadas desde que o projeto chegou ao Senado. Eles afirmam que a proposta, se aprovada como está, poderá ampliar a insegurança jurídica, confundir conceitos ainda pouco consolidados no direito brasileiro e elevar o número de disputas judiciais envolvendo propriedades urbanas e rurais.

Com informações de Gazeta do Povo