Brasília — A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) protocolou em 18 de maio embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal solicitando que o teto remuneratório do funcionalismo público seja reajustado de R$ 46,3 mil para R$ 71,5 mil. A entidade argumenta que o valor, correspondente ao subsídio dos ministros do STF, deveria ter sido atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde 2006.
No recurso, a Ajufe cita trechos de votos dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes que reconhecem defasagem na remuneração da magistratura. A associação pede que a Corte assuma o compromisso de enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para corrigir o subsídio mensal, prerrogativa privativa do próprio STF conforme o artigo 96, inciso II, alínea “b” da Constituição.
Revisão dos “penduricalhos”
Além do reajuste do teto, a Ajufe solicita que o STF flexibilize a decisão de março que limitou benefícios adicionais — os chamados penduricalhos — da magistratura e do Ministério Público. Pelo acórdão, esses adicionais não podem ultrapassar 70% do salário dos ministros do STF, dividido em dois blocos de 35%:
- Tempo de carreira (35%) — 5% a cada cinco anos, até o teto de 35 anos;
- Verbas indenizatórias (35%) — diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, adicional por comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
Na prática, os pagamentos extras podem somar até R$ 32.456,32, elevando a remuneração total a R$ 78.792,52. O STF também proibiu benefícios como auxílio-moradia, auxílio-combustível, auxílio-alimentação natalino e outros.
Pontos contestados pela Ajufe
No pedido, a entidade:
- defende a manutenção do auxílio-alimentação, alegando quebra de isonomia em relação a carreiras como a Advocacia Pública;
- pede que o limite de 35% para verbas indenizatórias incida apenas sobre gratificações retributivas, excluindo despesas de natureza ressarcitória, como diárias, ajuda de custo e auxílio-saúde;
- solicita a extensão da parcela por tempo de serviço a inativos e pensionistas, independentemente do regime previdenciário;
- defende a legalidade da gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade para magistrados com filhos de até seis anos;
- propõe a criação de um Plano Nacional de Liquidação para quitar passivos funcionais reconhecidos administrativamente até fevereiro de 2026.
O STF ainda não sinalizou prazo para analisar os embargos.
Com informações de Gazeta do Povo