Brasília — 19 de junho de 2026. O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (19) pela manutenção do acórdão que declarou inconstitucional o marco temporal previsto na Lei 14.701/2023 para demarcação de terras indígenas.
Recurso analisado no plenário virtual
Único a se manifestar até o momento no julgamento de embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por partidos como PT, PV, PCdoB, PSOL e Rede, o relator rejeitou a maior parte dos pedidos de alteração do texto aprovado em dezembro de 2025.
Prazo de 180 dias preservado
Mendes reafirmou que o período de 180 dias concedido ao Poder Público para implementar as medidas de transição deve ser contado a partir da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 23 de dezembro de 2025. Nesse intervalo, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deverá divulgar, em até 60 dias, a lista de todos os processos de demarcação pendentes, obedecendo a ordem de antiguidade.
O voto determina ainda que todos os processos administrativos de demarcação sejam concluídos no prazo máximo de dez anos; caso contrário, a União terá de pagar indenização mensal às comunidades afetadas.
Regime de indenização a não indígenas
O ministro esclareceu que a retenção da área por ocupantes não indígenas permanece autorizada até o pagamento do valor incontroverso referente às benfeitorias e à “terra nua”. O direito de indenização por benfeitorias está condicionado à boa-fé, considerada presente para obras realizadas até a portaria declaratória do Ministério da Justiça; intervenções posteriores não serão indenizáveis nesse critério.
Suspensão e consulta prévia rejeitadas
Pedido da Apib para suspender a eficácia do acórdão foi negado sob o argumento de que tal medida geraria insegurança jurídica. O relator também afastou a alegação de inconstitucionalidade formal da Lei 14.701/2023 por falta de consulta prévia aos povos indígenas durante o processo legislativo, afirmando que a exigência inviabilizaria a tramitação de leis, embora tenha reiterado a obrigatoriedade de consulta em atos administrativos que impactem diretamente as terras.
Redimensionamento de áreas já demarcadas
Mendes manteve a possibilidade de revisão de territórios já homologados em casos de erro grave, desde que o pedido seja apresentado em até cinco anos após a demarcação e respeite a proporcionalidade entre área e população indígena.
O julgamento dos embargos de declaração segue no plenário virtual do STF até a próxima sexta-feira (26).
Com informações de Gazeta do Povo