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TST agenda audiência para definir limites de controle de ida ao banheiro nas empresas

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Brasília – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) marcou para 25 de agosto de 2026 uma audiência pública que discutirá até que ponto o empregador pode regular o momento e a frequência com que o funcionário utiliza o banheiro durante a jornada.

O debate acontece no âmbito do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR 0000133-52.2023.5.05.0008). A tese que vier a ser firmada servirá de referência obrigatória para toda a Justiça do Trabalho.

Três pontos em avaliação

Na sessão, ministros e especialistas deverão responder a três questões centrais:

  • se a restrição ao uso do banheiro configura prática ilícita;
  • se o dano moral deve ser reconhecido automaticamente em casos de controle;
  • se atividades que exigem substituição imediata no posto justificam tratamento diferenciado.

Casos que motivaram a discussão

A pauta ganhou evidência após decisões divergentes nos tribunais regionais. Em janeiro deste ano, a 6ª Vara do Trabalho de Aracaju condenou uma empresa de varejo cujos operadores de caixa precisavam aguardar de uma hora a uma hora e 20 minutos em lista de espera para acessar o sanitário. A autora da ação relatou infecções urinárias recorrentes. O juiz Ariel Salete de Moraes Junior concluiu que houve “restrição excessiva e imoderada”.

Participantes e temas da audiência

Foram convidados para a audiência representantes patronais, sindicatos, juristas e especialistas em medicina do trabalho. Entre os tópicos previstos estão:

  • efeitos da contenção prolongada de necessidades fisiológicas, com ênfase em gravidez, doenças gastrointestinais, incontinência urinária, uso de medicamentos, deficiência e idade avançada;
  • modelos de gestão de pausas, como comunicação prévia, autorização, substituição temporária e controle de fluxo;
  • impactos operacionais dessas práticas em setores como varejo, teleatendimento, logística e linhas de produção.

Impacto potencial das decisões

O ponto mais sensível é a possibilidade de o TST reconhecer dano moral automático sempre que houver controle de ida ao banheiro. Caso isso ocorra, empresas de diversos segmentos terão de apresentar documentação robusta – políticas escritas, registros de substituição de postos e treinamento de gestores – para demonstrar que a organização de pausas não extrapola o poder diretivo.

A tese a ser fixada deverá indicar a fronteira entre gestão considerada razoável e ofensa à dignidade do trabalhador.

Com informações de Pleno.News