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CNE barra contagem de voluntariado em instituições religiosas como horas escolares

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Brasília, 12 de março de 2026 – O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou o Parecer CNE/CEB nº 1/2026, que impede estudantes do Ensino Médio de contabilizar atividades voluntárias feitas em instituições religiosas como parte da carga horária exigida pela escola.

A medida, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), foi classificada pelo advogado e professor Rafael Durand como uma “quarentena de fé”. Segundo ele, a decisão representa um “laicismo militante” que excluiria a participação de entidades confessionais da formação dos alunos nas redes públicas e privadas.

Constituição e decisões judiciais citadas

Durand argumenta que a nova orientação conflita com o Art. 19, inciso I, da Constituição, que estabelece a laicidade do Estado sem impedir colaboração de interesse público com organizações religiosas. Ele também lembra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a possibilidade de ensino religioso de natureza confessional nas escolas públicas, amparado pelo Art. 210, § 1º da Carta Magna.

Comparação com regra eleitoral

O autor critica ainda a suposta incoerência entre o parecer do CNE e a Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Art. 3º, inciso VIII, dessa norma permite manifestações espontâneas de pré-candidatos em universidades e escolas sem que isso caracterize propaganda eleitoral antecipada. Para Durand, o cenário permite ações políticas nos campi, mas restringe atividades de cunho religioso realizadas pelos alunos fora do horário de aula.

O Parecer CNE/CEB nº 1/2026 já está em vigor, mas ainda pode ser objeto de questionamentos administrativos ou judiciais.

Com informações de Pleno.News