A nova composição do Senado, que assume em 2027 com uma presença significativa da direita, está se mobilizando para modificar a legislação relacionada ao impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Os parlamentares, agora com maior representatividade, planejam reverter as decisões do ministro Gilmar Mendes, que dificultaram esses processos.
Em uma decisão individual de dezembro de 2025, Gilmar Mendes estabeleceu novas regras para os procedimentos de impeachment, proibindo o afastamento preventivo de ministros durante o processo e aumentando o quórum necessário para a aceitação de denúncias. Antes, era suficiente a maioria simples dos senadores presentes para avançar com o impeachment; atualmente, é exigido o voto de dois terços do Senado logo na fase inicial.
Os senadores eleitos para a nova legislatura têm duas estratégias principais para contornar essas restrições. A primeira envolve a aprovação de um projeto de lei que atualize as regras de 1950, mantendo o rito de afastamento por maioria simples, o que tornaria a decisão de Gilmar Mendes ineficaz. A segunda opção, apoiada por juristas, é ignorar a decisão monocrática e aplicar a Lei do Impeachment vigente, já que a liminar de Gilmar ainda não foi confirmada pelo plenário do STF.
Um projeto de lei em tramitação no Congresso visa confrontar a interpretação de Gilmar Mendes, estabelecendo que, ao aceitar uma denúncia contra um ministro, o afastamento deve ser imediato e decidido por maioria simples. Além disso, a proposta propõe que o presidente do Senado tenha um prazo de 30 dias para analisar as denúncias, com a possibilidade de os demais senadores recorrerem à Mesa Diretora ou ao plenário caso haja omissão.
A legislação em vigor prevê cinco crimes de responsabilidade que podem levar ao impeachment de um ministro do STF. Entre as condutas passíveis de punição estão a participação em atividades político-partidárias, a emissão de julgamentos em casos nos quais o ministro deve ser considerado suspeito e a alteração de decisões proferidas, exceto por meio de recursos oficiais, além de negligência e condutas incompatíveis com a dignidade do cargo.
Fonte: Gazeta Do Povo.









