A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, nesta quinta-feira (8), um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão imediata de todas as ações indenizatórias em execução, relacionadas à antiga política de preços do setor sucroalcooleiro. O governo estima que a continuidade desses pagamentos pode acarretar um custo total de R$ 255,3 bilhões, incluindo correção monetária e juros.
Esse valor representa a soma do impacto financeiro de todas as ações judiciais em andamento contra a União, conforme levantamento da Procuradoria Nacional da União de Gestão de Riscos Judiciais (PNRJ/AGU), atualizado para outubro de 2026. O pedido foi feito em resposta a uma questão de ordem levantada pelo ministro Gilmar Mendes, que busca esclarecer as regras para os pagamentos.
A AGU também solicitou o bloqueio imediato de quaisquer pagamentos, levantamentos ou transferências de valores referentes a precatórios já expedidos até que o STF decida sobre a questão de forma definitiva. A maior parte do impacto financeiro se concentra em processos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que responde por R$ 224,69 bilhões das demandas executórias.
No contexto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, os processos judiciais do setor já eram classificados como riscos fiscais prováveis, totalizando R$ 103,4 bilhões. A principal controvérsia envolve o método de cálculo das indenizações, uma vez que a AGU argumenta que a responsabilidade civil do Estado exige a comprovação de prejuízos econômicos específicos através de perícias contábeis.
A União observa que usinas e distribuidoras, como o grupo Raízen Energia S.A., estão buscando receber valores bilionários baseados em diferenças “abstratas” entre as tabelas de preços do governo e os custos médios estabelecidos no passado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A AGU destaca que uma análise contábil detalhada pode até revelar que algumas usinas não sofreram prejuízos, evitando assim pagamentos sem justificativa.
Enquanto o TRF1 tem dispensado a perícia individual nas fases de execução, considerando o tema precluso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) adotou a posição de que a liquidação deve considerar dados reais contábeis e fiscais das empresas, proibindo o uso exclusivo de médias teóricas.
Além disso, a AGU informou que, em uma amostra de 98 processos, os precatórios já pagos ultrapassam R$ 12,37 bilhões. Recentemente, a Corregedoria Nacional de Justiça cancelou 30 precatórios que totalizavam R$ 6,5 bilhões, mandando devolver os valores ao Tesouro Nacional.
O ministro Gilmar Mendes enfatizou a necessidade de a Corte uniformizar a aplicação do Tema 826, que determina que indenizações devem ser comprovadas através de perícia técnica em cada caso. O plenário do STF deverá decidir sobre a obrigatoriedade dessa perícia para a comprovação de prejuízos.
Fonte: Gazeta Do Povo.









