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A Interferência da Justiça Eleitoral nas Escolhas do Povo

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“Todo o poder emana do povo.” Esta frase, contida no parágrafo único do artigo 1º da Constituição, reforça a ideia de que a soberania popular deve ser respeitada nas eleições. No entanto, a atuação da Justiça Eleitoral no Brasil tem gerado questionamentos sobre até onde um tribunal pode interferir nas escolhas do eleitor.

A Justiça Eleitoral, ao decidir quem pode ser candidato e até quais votos são válidos, acumula um poder considerável. Um exemplo emblemático é o caso de Deltan Dallagnol, que, após ser o deputado federal mais votado do Paraná em 2022, teve sua candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tribunal alegou que ele havia deixado o Ministério Público Federal enquanto havia procedimentos administrativos pendentes, o que foi considerado uma tentativa de contornar a Lei da Ficha Limpa. Contudo, esses procedimentos foram arquivados, levantando a pergunta: como explicar aos 344.917 eleitores que sua escolha foi anulada por uma decisão que se baseava em questões posteriormente arquivadas?

Outro caso ilustrativo ocorreu nas eleições de 2026 no Rio de Janeiro, onde Anthony Garotinho teve seus votos registrados sob “sub judice”, tornando sua elegibilidade dependente de uma decisão judicial posterior. Essa situação gera incertezas sobre a validade do voto do cidadão, que já havia se manifestado nas urnas.

Além disso, a Lei da Ficha Limpa levanta um debate sobre a proteção do eleitor. O que ocorre quando o Estado decide que um cidadão não pode votar em determinado candidato? Há um limite para a proteção que se pode oferecer ao eleitor contra suas próprias decisões, uma vez que a democracia pressupõe a liberdade de escolha, mesmo que essa escolha seja errada.

Outro ponto a ser destacado é que a Justiça Eleitoral não apenas julga, mas também cria as regras que regulam as eleições. Resoluções do TSE possuem força normativa e podem restringir direitos anteriormente assegurados por lei, como ocorreu com o partido Novo, que precisou recorrer ao TSE para garantir sua participação em debates, mesmo estando dentro das exigências legais.

A concentração de poder na Justiça Eleitoral, que controla o processo eleitoral, decide sobre a elegibilidade e regula o discurso político, levanta preocupações sobre a transparência e a imparcialidade desse sistema. Em um contexto de crescente polarização, a confiança nas instituições não deve ser imposta, mas conquistada por meio de ações transparentes e auditáveis.

Em suma, a pergunta que permanece é: quem exerce o poder em uma democracia? Se a resposta for “o povo”, é necessário aceitar que o eleitor também pode errar em suas escolhas. A liberdade de decidir vem acompanhada da responsabilidade de arcar com as consequências, e limitar essa liberdade pode ser mais perigoso do que permitir que o povo faça suas próprias escolhas.

Fonte: Revista Oeste.