O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 29, manter a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle Mendonça da Costa da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro (PL) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão se insere em uma investigação sobre um suposto esquema de “rachadinhas”.
Gilmar rejeitou a ação de Danielle, afirmando que a reclamação não se sustentava pelo não esgotamento das instâncias ordinárias. “Além disso, a situação examinada não apresenta estrita correspondência com o Tema 990 da repercussão geral”, argumentou. O ministro complementou que existem provas autônomas que justificam a decisão de quebra de sigilos, independentemente da impugnação realizada pela defesa, e que não há indícios de violação de decisão anterior já transitada em julgado.
A decisão foi tomada em resposta a uma reclamação contra a ordem da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, que havia autorizado o acesso aos dados de Danielle apenas durante o período em que ela ocupou cargo comissionado na Alerj. O objetivo é investigar possíveis danos aos cofres públicos e reconstruir fluxos financeiros.
Danielle argumentou que a quebra de sigilos era inadequada, alegando que as investigações se basearam em um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf, que teria sido enviado sem autorização judicial. Além disso, sua defesa alegou que a medida configurava uma investigação exploratória, conhecida como fishing expedition.
No entanto, Gilmar Mendes considerou que outras provas, como dados funcionais e relatórios financeiros da Alerj, além de mensagens trocadas entre Danielle e Fabrício Queiroz, sustentavam a decisão de quebra de sigilos. Essas mensagens foram obtidas durante uma busca na residência de Adriano da Nóbrega, no contexto da Operação Intocáveis.
O ministro destacou que o Ministério Público identificou indícios de que a conta bancária de Queiroz funcionava como um “centro de arrecadação” de valores de assessores do gabinete de Flávio Bolsonaro. Relatórios do Coaf teriam revelado movimentações financeiras atípicas, sugerindo a prática de repasses relacionados às “rachadinhas”.
Além disso, Gilmar mencionou que as mensagens extraídas do celular de Danielle indicam que ela não desempenhava as funções de seu cargo, sendo tratada como “funcionária fantasma”. A ausência de registros de acesso dela às dependências da Alerj e as movimentações financeiras irregulares reforçam a suspeita de um vínculo funcional fictício.
Fonte: Revista Oeste.










