O governo federal estabeleceu em R$ 0,44 por litro a subvenção destinada a produtores e importadores de gasolina. A medida consta de portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial da União, acompanhada de decreto presidencial que regulamenta o benefício e define as regras operacionais.
Período de vigência
O valor da subvenção vale por dois meses e não poderá superar o montante dos tributos federais incidentes sobre o combustível. O decreto fixa quatro janelas de apuração para cálculo e pagamento aos beneficiários:
- 25 de maio a 15 de junho;
- 16 de junho a 30 de junho;
- 1º de julho a 15 de julho;
- 16 de julho a 24 de julho.
Procedimentos para adesão
Empresas interessadas deverão assinar termo de adesão e protocolar o documento na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) após cada período de apuração. O termo deve informar:
- valor total e valor diário a que o produtor ou importador tem direito;
- dados da conta bancária para recebimento dos recursos;
- autorização para que a ANP obtenha, junto à Receita Federal, dados necessários à verificação dos valores.
Para receber o repasse, a companhia deve aplicar o desconto ao consumidor final e registrar a dedução na nota fiscal, citando a medida provisória que criou o subsídio e o decreto que o regulou.
Impacto fiscal
O Planalto decidiu adotar a subvenção em meio a pressões sobre os preços dos combustíveis após o fechamento do Estreito de Ormuz, rota estratégica para o petróleo mundial. A iniciativa ocorre em ano eleitoral e, segundo estimativas oficiais, pode custar mais de R$ 10 bilhões aos cofres públicos, que já projetam déficit nominal de R$ 60,3 bilhões em 2026. A dívida pública gira em torno de 80% do Produto Interno Bruto (PIB).
Com informações de Gazeta do Povo