O deputado estadual Bruno Souza, eleito pelo PL de Santa Catarina em 2026 com 40.327 votos, anunciou nesta segunda-feira (26) a intenção de convocar um plebiscito. A proposta visa consultar a população sobre a separação dos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul do restante do Brasil.
Souza também revelou a formação de um comitê denominado “Sul Livre”, que tem como objetivo mobilizar parlamentares da região em torno dessa ideia, logo após a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em suas redes sociais, o deputado afirmou: “Como deputado eleito em Santa Catarina, vou cumprir a promessa de campanha: convocar um plebiscito para o povo catarinense (e do Sul) votar se ainda quer fazer parte desta Federação”.
Ele destacou que as divergências nas preferências políticas e valores entre as regiões ficaram evidentes durante as eleições. Em outra publicação, Souza convidou representantes dos três estados para se juntarem ao comitê, defendendo uma “redefinição da relação da nossa região com a Federação”. Segundo ele, a iniciativa é justificada pela percepção de que o Sul é economicamente, tributariamente e politicamente explorado.
“Está na hora de nos juntarmos. Chega de sermos explorados economicamente, tributariamente e politicamente”, escreveu o deputado. Souza acredita que mudanças significativas começam com sonhos, mesmo que pareçam distantes, e convocou a mobilização para tornar a proposta viável.
Entretanto, a proposta de independência dos três estados enfrenta um obstáculo constitucional. O artigo 1º da Constituição Federal estabelece a união dos estados, municípios e do Distrito Federal como indissolúvel. Além disso, o artigo 60 protege a forma federativa de Estado como uma cláusula pétrea, impedindo sua abolição por meio de emenda constitucional. Embora existam mecanismos para alterar fronteiras internas ou criar novos estados, a Constituição não permite que uma região se separe do território nacional através de plebiscito.
A defesa pública da separação, por si só, não é considerada um crime. Para que o ato seja caracterizado como atentado à integridade nacional, o Código Penal exige a ocorrência de violência ou grave ameaça.
Fonte: Gazeta Do Povo.









