Na reta final do primeiro turno das eleições, candidatos de diversos estados estão se dirigindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar decisões da Justiça Eleitoral que impuseram restrições a suas campanhas. Esses recursos estão sendo apresentados como desdobramentos da Reclamação 94.666/PR, relatada pelo ministro Gilmar Mendes. Essa ação já havia garantido a participação do candidato Renan Santos (Missão) em um debate na TV Globo, que acabou sendo cancelado.
Os candidatos argumentam que as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) infringem a liberdade de expressão e desrespeitam precedentes do STF. Um exemplo é o caso do candidato ao governo de Alagoas, Renan Filho (MDB), que teve uma decisão do TRE-AL parcialmente cassada por Gilmar Mendes, permitindo a reapresentação de uma propaganda sobre investigações do Iprev-Maceió.
Outro exemplo é a candidata ao Senado Gleisi Hoffmann (PT-PR), que utilizou a mesma reclamação para questionar decisões do TRE-PR sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol (Novo-PR), seu oponente. Contudo, Gilmar Mendes considerou o pedido prejudicado, uma vez que o tribunal reformou suas decisões.
Com a votação se aproximando, novos pedidos têm sido protocolados no STF. O candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), recorreu a Gilmar Mendes contra decisões do TRE-BA que o obrigaram a veicular direitos de resposta em favor de Jerônimo Rodrigues (PT). ACM Neto argumentou que suas declarações eram legítimas e não deviam ser restringidas.
Além disso, Sandro Alex (PSD), candidato ao governo do Paraná, também solicitou uma medida de urgência contra decisões do TRE-PR que concederam direito de resposta ao candidato Sergio Moro (PL). Sandro enfatizou que o Plenário do TRE-PR já havia julgado o pedido de Moro improcedente.
A situação é complexa, especialmente após a nova regra estabelecida pelo presidente do STF, Edson Fachin, que visa evitar que requerentes escolham processos específicos para direcionar pedidos a ministros. As petições agora passarão por uma análise técnica antes de serem distribuídas entre os ministros.
A reclamação que deu origem a essa situação foi protocolada pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) contra Deltan Dallagnol, envolvendo decisões divergentes entre a Justiça Eleitoral do Paraná e o STF. Zeca alegou que Deltan “segue inelegível”, provocando uma reação do Partido Novo no Paraná, que contestou as declarações de Dirceu como desinformação.
As movimentações em torno da Reclamação 94.666/PR continuam a impactar as campanhas eleitorais, à medida que os candidatos buscam garantir seus direitos de expressão e contestar as decisões da Justiça Eleitoral.
Fonte: Gazeta Do Povo.









