Brasília — O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou nesta quinta-feira, 16 de julho de 2026, que utilizará a Lei de Reciprocidade Econômica para responder ao novo tarifaço de 25% imposto pelos Estados Unidos a produtos brasileiros.
A medida norte-americana, anunciada pela administração de Donald Trump, atinge parte das exportações do Brasil ao mercado norte-americano. Em reação, a legislação brasileira — sancionada em 2025 exatamente para situações desse tipo — autoriza a aplicação de restrições equivalentes contra o país que adotou a sanção.
O que prevê a lei
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional e regulamentado por decreto, o Brasil pode:
- elevar tarifas sobre itens importados do país que adotou barreiras;
- suspender concessões comerciais, de investimentos ou relativas a propriedade intelectual;
- restringir cotas de importação e exportação negociadas anteriormente.
A lei vale em três circunstâncias:
- quando um parceiro comercial cria barreiras para pressionar decisões soberanas do Brasil;
- quando descumpre acordos firmados com o país;
- quando impõe exigências ambientais mais rígidas que as brasileiras, dificultando a entrada de produtos nacionais.
Procedimentos antes da retaliação
Antes que as contramedidas entrem em vigor, o governo deve realizar análises técnicas, ouvir o setor produtivo e submeter o tema ao Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, coordenado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e pelo ministro Márcio Elias Rosa, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Medidas provisórias podem ser adotadas se o Palácio do Planalto considerar necessário durante o processo.
Outras frentes de reação
Paralelamente à reciprocidade, Brasília informou que questionará as tarifas na Organização Mundial do Comércio (OMC) e reforçará o Plano Brasil Soberano para proteger setores prejudicados, preservando capacidade industrial e renda. O governo também reiterou a busca de novos acordos, citando tratativas já concluídas pelo Mercosul com União Europeia, Singapura e Associação Europeia de Livre Comércio.
Não há prazo para a conclusão das análises nem definição sobre a intensidade das medidas. A lei estabelece que a resposta deve minimizar impactos internos e evitar custos administrativos que penalizem empresas brasileiras.
Com informações de Gazeta do Povo