A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram nesta segunda-feira, 28, um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão da Medida Provisória (MP) 1.394, que proíbe a exploração e a oferta de apostas de quota fixa no Brasil. O pedido foi entregue ao ministro Luiz Fux, que é o relator das ações relacionadas ao setor.
As entidades argumentam que a MP pode gerar consequências irreversíveis e que o governo não apresentou a urgência necessária para justificar a proibição. Elas pedem que a suspensão se aplique às empresas autorizadas e que os saldos dos apostadores sejam mantidos.
O pedido das associações visa a suspensão total da MP até que o Congresso Nacional finalize sua análise, seja por meio da conversão em lei, rejeição ou perda de eficácia. Além disso, elas defendem que as autorizações emitidas para as empresas continuem válidas, assim como as regulamentações e a lista de operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda.
As associações ressaltam que a MP pode ter efeitos significativos antes mesmo de uma deliberação do Congresso. Elas argumentam que o governo não demonstrou a urgência necessária, considerando que o próprio Executivo havia enviado um projeto ao Congresso que resultou na regulamentação do setor em 2023.
Em sua petição, as entidades destacam que o Ministério da Fazenda não possui estudos técnicos que justifiquem o fim das apostas, conforme admitido em resposta a um pedido de informação feito dias antes da MP ser assinada. No documento, a pasta reconheceu que não havia realizado análises sobre os impactos econômicos, fiscais ou sociais da proibição.
As associações também apontam que os gastos dos apostadores caíram de R$ 22,5 bilhões em outubro para R$ 13 bilhões em junho, o que contraria a alegação de um crescimento descontrolado no setor.
Caso o ministro Fux não aceite a suspensão total, as associações sugerem duas alternativas: a primeira é que a suspensão inclua pelo menos as empresas já autorizadas; a segunda, que o STF conceda um prazo de seis meses para que as operações sejam encerradas, permitindo uma transição adequada. Durante esse período, as empresas poderiam apresentar um plano de descontinuidade à Secretaria de Prêmios e Apostas.
Adicionalmente, as entidades pedem que sejam garantidos os resgates dos saldos dos apostadores e que sanções e bloqueios sejam suspensos.
A Advocacia Geral da União (AGU) solicitou 72 horas para apresentar sua manifestação sobre o caso. O pedido inclui a Presidência da República e é uma etapa preliminar à análise de qualquer medida liminar.
A MP 1.394, assinada pelo presidente Lula no dia 25 de agosto, tem validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. A norma determina a extinção das autorizações em 30 dias e a indisponibilidade de sites e aplicativos em dez dias, já impedindo novas apostas.
Durante a assinatura da MP, Lula criticou as casas de apostas online, descrevendo o setor como um “câncer” para a sociedade brasileira e defendendo sua eliminação.
Fonte: Revista Oeste.










