O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na última quinta-feira, 22, manter a elegibilidade de Ernandes Santos Amorim, deputado estadual do Partido Verde (PV) em Rondônia, que havia sido condenado por crime ambiental. A decisão foi unânime e se baseou na nova contagem de inelegibilidade estabelecida pela Lei Complementar 219/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, acompanhou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que já havia indicado que o prazo de inelegibilidade de Amorim havia se encerrado antes de seu pedido de candidatura. O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia contestado essa análise, argumentando que o período de inelegibilidade deveria ser contado a partir da prescrição da pena, o que manteria o deputado inelegível até 2027.
No entanto, os ministros do TSE adotaram como referência a data da confirmação da condenação pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, ocorrida em 31 de agosto de 2016. Assim, consideraram que o impedimento de Amorim se encerraria em agosto de 2024.
A Lei Complementar 219/2025 trouxe mudanças nas regras de inelegibilidade, estabelecendo que, para algumas condenações, o prazo de oito anos deve ser contado a partir da condenação definitiva, e não mais após o cumprimento da pena. Essa alteração permite que a restrição eleitoral termine mais cedo. Contudo, é importante ressaltar que a flexibilização não se aplica a todos os crimes; crimes contra a administração pública e outros delitos graves mantêm o prazo de inelegibilidade até oito anos após o cumprimento da pena.
Além disso, a norma também alterou as regras para políticos que perderam o mandato ou renunciaram, fazendo com que o prazo de inelegibilidade comece a contar a partir da decisão sobre a perda do cargo ou da renúncia, em vez do fim da legislatura.
Fonte: Revista Oeste.









