O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que a lei municipal que permitiu a doação de dois terrenos públicos à Igreja Neopentecostal Nova Jerusalém – Ministério do Fogo, em Sorriso, é inconstitucional. Essa decisão foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determina que a prefeitura retome a posse dos lotes, que estão situados no bairro Jardim Tropical.
A doação das áreas, com uma extensão total de cerca de 900 metros quadrados, foi formalizada pela Lei Municipal nº 2.247/2013, sancionada durante a administração do ex-prefeito Dilceu Rossato. O julgamento anula essa transferência, considerando que houve desvio de finalidade do patrimônio público.
De acordo com os documentos do processo, os terrenos inicialmente tinham uma destinação clara para o benefício da comunidade, sendo planejados para a construção de uma praça pública e de equipamentos para atividades físicas dos moradores. No entanto, a legislação que posteriormente foi aprovada alterou esse destino para permitir a construção da sede da congregação religiosa.
A defesa apresentada pela administração municipal à época argumentou que a doação tinha o apoio formal da Câmara Municipal de Sorriso. Entretanto, o relator do caso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, ressaltou que faltou comprovação de interesse público primário nesse ato administrativo. O magistrado afirmou que a destinação do patrimônio municipal em benefício exclusivo de uma entidade religiosa viola os princípios constitucionais da impessoalidade e da laicidade do Estado.
A legislação que foi anulada foi sancionada durante o segundo mandato do ex-prefeito Dilceu Rossato, que governou Sorriso em dois períodos (de 2005 a 2009 e de 2013 a 2017). O voto do relator pela declaração de inconstitucionalidade foi unanimemente apoiado por todos os integrantes do Órgão Especial do TJMT em uma sessão realizada na última quinta-feira (13).
Com a anulação definitiva da norma legal, a prefeitura de Sorriso deve agora tomar imediatamente todas as medidas administrativas e jurídicas necessárias para restituir os imóveis ao patrimônio público municipal.









