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Flávio Dino leva ao plenário discussão sobre perdas da caderneta de poupança

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu encaminhar ao plenário físico uma ação que analisa os planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e seus impactos nos poupadores. Essa movimentação aconteceu na sexta-feira (14), após o relator, ministro Cristiano Zanin, ter votado pelo arquivamento imediatos da ação, que já está em tramitação há 17 anos.

Os embargos de declaração são utilizados para esclarecer dúvidas causadas por contradições ou pontos obscuros em uma decisão. Neste caso, a proposta do relator estabeleceu um prazo de 24 meses para que novos poupadores possam aderir a um acordo.

No entanto, o acórdão também determina que essa mesma decisão “tem eficácia para resolver demandas individuais e coletivas relacionadas aos expurgos inflacionários, sem a necessidade de manifestação individual de todos os envolvidos”. Diante disso, a Associação Brasileira do Consumidor (Abracon) levantou a questão sobre se a adesão é obrigatória ou opcional, defendendo a segunda opção.

Zanin assumiu o caso de seu antecessor, o ministro Ricardo Lewandowski. Os planos econômicos debatidos ocorreram entre 1987 e 1991 e visaram controlar a inflação por meio de medidas que impactaram as cadernetas de poupança, incluindo alterações nos índices que determinavam o rendimento dos depósitos.

A controvérsia que originou essas ações advém dessas mudanças. Poupadores alegaram que a implementação dos novos índices resultou em uma correção inferior para depósitos que já existiam antes da introdução das novas regras. As diferenças que foram discutidas judicialmente ficaram conhecidas como expurgos inflacionários.

Protocolada em 2009, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) surgiu como uma tentativa da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) de barrar as ações judiciais em todo o país que buscavam o pagamento de diferenças de correção monetária sobre os depósitos nas cadernetas de poupança, devido aos expurgos inflacionários dos planos econômicos.

Em 2018, o Supremo homologou um acordo coletivo entre as instituições financeiras e entidades representativas. Esse acordo prevê o pagamento dos expurgos, com base em uma fórmula específica, condicionando o encerramento de ações judiciais por parte dos poupadores que optarem por aderir.