A 5ª Vara Cível de Brasília condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a indenizar o Partido dos Trabalhadores (PT) em R$ 20 mil por dano moral após publicação nas redes sociais em que classificou a sigla como “Partido dos Traficantes”. A decisão foi proferida na quinta-feira, 30 de julho de 2026.
O post contestado foi feito em outubro de 2025, logo depois de uma megaoperação da polícia contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro. O PT alegou que a mensagem atingiu sua honra e associou indevidamente o partido a atividades criminosas.
Em sua defesa, Nikolas Ferreira sustentou que a manifestação estaria amparada pela imunidade parlamentar. O juiz Wagner Pessoa Vieira, contudo, avaliou que a prerrogativa não é absoluta e exige relação direta com o exercício do mandato, o que não se verificou no caso.
Segundo a sentença, a liberdade de expressão precisa ser equilibrada com o direito à honra e à dignidade. “A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta de pessoa jurídica a crimes”, escreveu o magistrado.
Além do pagamento da indenização, o parlamentar foi obrigado a remover a postagem no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil. O deputado também arcará com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação.
A assessoria de Nikolas Ferreira informou que ele ainda não foi oficialmente notificado e deverá recorrer da decisão.
Com informações de Gazeta do Povo