Por unanimidade, a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a sentença que rejeitou o reconhecimento de vínculo empregatício entre a esposa de um pastor evangélico e a Igreja do Evangelho Quadrangular. O julgamento ocorreu em segunda instância e não cabe novo recurso.
A autora sustentava que, após o marido assumir funções pastorais, passou a executar tarefas permanentes na congregação de forma habitual, pessoal e subordinada. Embora não recebesse pagamento direto, alegou que a renda familiar provinha dos valores repassados pela igreja ao pastor, motivo pelo qual pediu a formalização do contrato de trabalho e o recebimento de verbas trabalhistas.
O relator, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, limitou a análise aos requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele destacou que o contrato de trabalho é regido pelo princípio da “realidade”, ou seja, depende da forma como o serviço é efetivamente prestado.
Em depoimento, a própria autora declarou que atuava na igreja para acompanhar o marido e cumprir o papel tradicional de esposa de pastor. Confirmou, ainda, que jamais recebeu salário ou qualquer remuneração direta da instituição, sendo todos os valores destinados exclusivamente ao cônjuge.
Diante das provas documentais e testemunhais, o colegiado concluiu que não havia subordinação jurídica típica da relação de emprego. Para os magistrados, a atuação da mulher foi voluntária, motivada por convicções religiosas e vinculada ao ministério pastoral do marido.
O acórdão ressaltou que o trabalho religioso voluntário, alicerçado em fé e vocação, afasta a lógica contratual trabalhista. Qualquer auxílio financeiro recebido pela família teve caráter assistencial, voltado à manutenção da atividade missionária, sem natureza salarial.
Os desembargadores também citaram precedente do próprio TRT-MG, de 2004, segundo o qual atividades de assistência espiritual e propagação da fé não possuem conteúdo econômico mensurável e, portanto, não configuram objeto de contrato de emprego.
Com esses fundamentos, a Turma manteve integralmente a decisão de primeira instância e encerrou o processo.
Com informações de Folha Gospel