A 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou que a Prefeitura credencie a Uber para operar serviço de mototáxi na capital em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.
A decisão, assinada na terça-feira (21) pela juíza Patrícia Persicano Pires, reconhece descumprimento de ordem judicial anterior, que já havia autorizado o credenciamento no fim de junho. Segundo a magistrada, a negativa emitida pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) em 15 de julho “integra o mesmo processo administrativo”, não cabendo nova análise da documentação.
“A cronologia dos fatos revela continuidade, e não autonomia”, escreveu a juíza ao reforçar que o Executivo municipal deve formalizar o cadastro da plataforma.
Em nota, a Uber afirmou que a sentença evidencia “comportamento contraditório” da administração paulistana, que teria levantado “questionamentos burocráticos de última hora” sobre a apólice de seguro apresentada, como ausência de assinatura, itens que não haviam sido exigidos anteriormente.
Embate antigo sobre mototáxis
A disputa entre empresas de aplicativo e a Prefeitura persiste há anos. Enquanto as plataformas defendem direito à livre iniciativa para oferecer o serviço, o poder municipal alega necessidade de regulamentação para evitar riscos no trânsito.
O tema também chegou ao Supremo Tribunal Federal. Na ADPF 1.296, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu exigência de seguro com coberturas ampliadas — passageiro, condutor e terceiros — imposta pelo município. Moraes entendeu que a regra municipal extrapolava a legislação federal, que só exige o seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP).
A Prefeitura de São Paulo foi procurada, mas ainda não se manifestou.
Com informações de Gazeta do Povo