A 6ª Vara Cível de Brasília rejeitou o pedido do senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que buscava indenização de R$ 61 mil por danos morais contra o administrador de um perfil em rede social.
A ação foi apresentada após publicação que chamou o parlamentar de “criminoso, lavador de dinheiro, miliciano e ladrão”. Na avaliação do político, o conteúdo extrapolava o direito à liberdade de expressão e exigia tanto a retirada do post quanto o pagamento de compensação financeira.
Na sentença assinada na quinta-feira (16), a magistrada entendeu que o autor da postagem baseou-se em notícias já divulgadas e apenas expressou “opinião política grandiloquente”, ainda que carregada de emoção e viés ideológico. Segundo a juíza, não houve prova de que o réu tenha criado informações falsas ou inventado fatos para desinformar o público.
A decisão também destacou o caráter “hiperpúblico” de Flávio Bolsonaro, lembrando que ele é filho de ex-presidente e figura de destaque no cenário político nacional.
Disputa sobre a remoção do conteúdo
Antes do julgamento definitivo, o processo passou por debate sobre a permanência da postagem. Em um primeiro momento, o pedido de liminar para retirada foi negado pela mesma juíza. A defesa do senador recorreu e, em 13 de julho, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a exclusão do material, sem prejuízo da análise do mérito.
Com o retorno à primeira instância, a magistrada manteve a remoção já efetivada, mas concluiu não haver fundamento para fixar a indenização solicitada.
Os advogados de Flávio Bolsonaro informaram que irão recorrer da sentença, afirmando esperar reverter o resultado, assim como ocorreu na segunda instância quanto à retirada da publicação.
Com informações de Direita Online