A investigação da Polícia Federal (PF) sobre o perito criminal federal João Cláudio Nabas acendeu novo alerta no Supremo Tribunal Federal (STF) a servidores que repassam dados sigilosos à imprensa. Segundo a PF, em dezembro de 2025 Nabas transformou informações extraídas do celular do banqueiro Daniel Vorcaro – alvo da Operação Compliance Zero e dono do Banco Master – em dois arquivos PDF intitulados “Moraes.pdf” e “Toffoli e esposa.pdf”. Os documentos reuniam mensagens, contatos telefônicos e menções aos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, além de referência ao contrato de R$ 129 milhões entre o Master e o escritório de Viviane Barci de Moraes, mulher de Alexandre de Moraes.
Com base nesse material, o ministro André Mendonça expediu, em maio de 2026, mandados de busca, apreensão e o afastamento temporário do perito. A ordem atinge apenas o agente público, não jornalistas nem veículos que publicaram as informações. Para o STF, o servidor teria violado o dever de guardar sigilo funcional.
Whistleblowers sob risco
Servidores que divulgam irregularidades são chamados de whistleblowers. No Brasil, a Constituição assegura sigilo da fonte a jornalistas, mas não protege de forma explícita quem fornece os dados. A Lei 13.608/2018 prevê defesa contra retaliações a quem denuncia crimes contra a administração pública, porém privilegia canais internos considerados pouco seguros em casos que envolvem altas autoridades.
Outros episódios de reação
A apuração sobre Nabas soma-se a investigações recentes conduzidas ou autorizadas pelo STF:
- Janeiro de 2026 – Alexandre de Moraes abriu inquérito sigiloso para descobrir se servidores da Receita Federal e do Coaf acessaram dados dele, de colegas e de familiares após reportagens sobre o Banco Master.
- Fevereiro de 2026 – quatro servidores passaram a ser investigados por suposto acesso irregular a informações fiscais de ministros.
- No TSE, o ex-assessor João Cláudio Tagliaferro tornou-se réu por violação de sigilo funcional ao divulgar mensagens que indicariam monitoramento de cidadãos. Ele responde ainda por obstrução de investigação e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Especialistas veem efeito intimidatório
Para o professor de Processo Penal da Universidade Positivo, Rodrigo Chemim, “quando um servidor que torna públicas informações sensíveis passa a responder judicialmente, o sinal enviado aos demais agentes públicos é preocupante”. Chemim afirma que tal postura instala uma “lei do silêncio” que dificulta o controle interno de ilegalidades.
O jurista Luiz Guilherme Marinoni, da UFPR, avalia o caso Tagliaferro como exemplo de fragilidade: “Permitir que o ministro potencialmente afetado presida o processo contra o informante enfraquece a autoridade da Corte e do Judiciário”.
Histórico de denúncias decisivas
Na política brasileira, delatores internos foram peça-chave em escândalos como:
- 1992 – Pedro Collor denunciou esquema envolvendo seu irmão, o então presidente Fernando Collor.
- 2005 – o deputado Roberto Jefferson revelou o Mensalão, resultando em condenações históricas no STF.
- 1999 – Marco Aurélio Gil de Oliveira expôs desvios na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Fora do país, o caso Watergate, nos Estados Unidos, só veio à tona após informações repassadas de forma anônima ao jornal The Washington Post, culminando na renúncia do presidente Richard Nixon.
Os episódios reforçam o debate sobre a necessidade de equilibrar sigilo funcional e interesse público quando servidores decidem revelar condutas suspeitas de autoridades.
Com informações de Gazeta do Povo