A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a Proposta de Emenda à Constituição 3/2026, que fixa teto de 1% do valor venal para a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida pode reduzir o tributo em até 75% em relação às cobranças atuais, que chegam a 4% dependendo do estado.
Como ficará o cálculo
Pelo texto, o IPVA passará a ser calculado segundo o peso do veículo. Automóveis menos poluentes poderão receber abatimentos adicionais, embora a PEC não detalhe o percentual desses descontos.
Com a nova regra, um carro avaliado em R$ 40 mil pagaria, no máximo, R$ 400 de IPVA. Hoje, o mesmo modelo pode ser tributado em até R$ 1,6 mil.
Próximos passos
Após a aprovação na CCJ, a proposta segue para uma comissão especial e, em seguida, para votação no plenário da Câmara. Se confirmada, a PEC será enviada ao Senado. A instalação da comissão especial depende do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O autor da matéria, deputado Kim Kataguiri (União-SP), disse esperar a formação do colegiado antes das eleições.
Argumentos a favor
Na justificativa, Kataguiri afirma que a cobrança atual funciona como “imposto patrimonial permanente”, sem levar em conta a depreciação do bem ou o desgaste que cada tipo de veículo causa às vias. O advogado tributarista Guilherme Peloso Araújo considera a redução positiva e vê benefício para o ambiente de negócios.
Críticas da oposição
O deputado Helder Salomão (PT-ES) votou contra, alegando que a mudança favorece proprietários de veículos leves e caros. Kataguiri rebate, lembrando que, mesmo com a alíquota limitada a 1%, um carro de alto valor continuará recolhendo mais em termos absolutos.
Efeito nos preços e na arrecadação
Para o tributarista Wilson Sahade, o IPVA representa fração pequena no custo do transporte, composto por despesas como combustível e manutenção; por isso, a redução do imposto não garante queda imediata nos preços ao consumidor.
Especialistas também apontam possível perda de receita para estados, Distrito Federal e municípios, que ficam com metade do total arrecadado. A PEC impõe limites a gastos com publicidade e despesas do Legislativo e dos Tribunais de Contas, equivalentes a 0,4% da arrecadação. O relator na CCJ, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), reconheceu a necessidade de avaliar a sustentabilidade fiscal da proposta durante a tramitação.
Com informações de Gazeta do Povo