Brasília, 10 de julho de 2026 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino declarou que ainda não há segurança para afirmar que recursos de emendas parlamentares foram desviados no caso que levou ao bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.
A decisão, tomada de forma monocrática, cita possível prática de peculato, mas não apresenta indícios de enriquecimento ilícito. Dino justificou o bloqueio apontando “falta de transparência e de rastreabilidade” nas indicações orçamentárias, além de destacar que Valdemar não ocupava cargo formal que lhe desse competência para direcionar verbas.
O magistrado afirmou que “é cedo para dizer se houve apropriação de valores por servidores da Câmara (intraneus) ou desvio em favor de terceiros (extraneus)”, mencionando o ex-deputado e empresários contratados por municípios beneficiados. Para resguardar o erário, ele invocou o Decreto-Lei nº 3.240/1941, que permite o sequestro de bens antes da comprovação de origem ilícita.
Ao todo, 21 emendas totalizando R$ 119 milhões teriam sido articuladas por Costa Neto para municípios de São Paulo, Paraná, Bahia e Pará. O ministro reiterou entendimento anterior do STF de que repasses devem ocorrer por trâmite direto, tema que já levou à suspensão de chamadas “emendas Pix”.
A Procuradoria-Geral da República posicionou-se contra o bloqueio patrimonial, embora tenha apoiado a continuidade das investigações. Em nota, Valdemar Costa Neto acusou Dino de “criminalizar a atividade parlamentar”. Seus advogados classificaram a medida como baseada em “premissas frágeis”. Já o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) cobrou isonomia da Polícia Federal nas apurações.
Apesar das críticas, Dino sustentou que revogar decisões individuais de ministros acarretaria “morosidade ainda maior” para o Judiciário.
Com informações de Gazeta do Povo