A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10/07/2026), o Projeto de Lei 1.845/2025, que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo nas faturas de água e esgoto em todo o país.
Pela proposta, a parte variável da conta deverá ser calculada exclusivamente a partir do volume efetivamente registrado pelo hidrômetro, eliminando a cobrança de uma franquia de consumo quando o usuário utiliza menos do que o limite previamente fixado pelas concessionárias.
Texto segue para o Senado
O projeto, de autoria do deputado Carlos Jordy, foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator Kim Kataguiri. A matéria agora será encaminhada ao Senado Federal.
O que muda para o consumidor
Com a nova regra, o consumidor pagará apenas pelo que realmente consumir. A proposta, contudo, mantém a possibilidade de cobrança de uma tarifa fixa destinada a cobrir os custos de disponibilidade e manutenção da infraestrutura de saneamento. Essa parcela, segundo o texto, deverá vir destacada na fatura, separada do valor referente ao consumo.
Kataguiri argumenta que a tarifa mínima penaliza especialmente quem mora sozinho e famílias de baixa renda, além de reduzir o incentivo ao uso consciente da água. “É como entrar em um bar com consumação mínima de R$ 50. Quem não consome tudo acaba pagando por algo que não usou”, comparou o relator durante a votação.
O projeto também determina maior transparência nas contas, exigindo que os valores correspondentes ao custo fixo e ao consumo efetivo sejam apresentados de forma clara ao usuário.
Se aprovado sem alterações pelo Senado e sancionado pela Presidência da República, o fim da tarifa mínima passará a valer para todas as concessionárias de água e esgoto do país.
Com informações de Gazeta do Povo