O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira, 9 de julho de 2026, a ação direta de inconstitucionalidade que tratava da chamada revisão da vida toda nas aposentadorias. A certidão de trânsito em julgado foi juntada aos autos e impede novos recursos, encerrando uma batalha judicial iniciada há 26 anos.
Embargos rejeitados
O desfecho foi impulsionado pelo voto do ministro Nunes Marques nos quartos embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Embora o instrumento sirva para esclarecer pontos obscuros de decisões, a entidade buscava reverter parcialmente o resultado. Irritado com a insistência, o magistrado afirmou que o tema já foi “exaustivamente debatido” pela Corte e defendeu o arquivamento imediato.
Mudanças de entendimento
Ao longo de quase três décadas, o posicionamento do STF evoluiu mais de uma vez. Em 2022, os ministros aprovaram a tese que permitia ao segurado escolher a regra de cálculo mais vantajosa — considerando todo o histórico salarial ou apenas os salários recebidos após a criação do Plano Real. A decisão acompanhava entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dezembro de 2019.
Entretanto, em abril de 2024, a Corte reverteu a própria decisão ao entender que a regra de 1999 substituiu definitivamente a de 1991. Com isso, segurados que tiveram altos rendimentos antes de julho de 1994 perderam a chance de recalcular o benefício.
Tentativa de meio-termo rejeitada
O ministro Dias Toffoli tentou estabelecer uma solução intermediária para quem entrou com ação entre 16 de dezembro de 2019, data do julgamento no STJ, e 5 de abril de 2024, quando o STF mudou de posição. Ele defendeu que esse grupo mantivesse o direito de escolha da regra de cálculo, mas a proposta não obteve apoio da maioria.
Com o trânsito em julgado registrado, a controvérsia da revisão da vida toda se encerra definitivamente, sem possibilidade de novos questionamentos judiciais.
Com informações de Gazeta do Povo