Brasília — O Supremo Tribunal Federal concluiu em 30 de junho o julgamento que uniformiza o pagamento de verbas extras a magistrados e membros do Ministério Público. A Corte autorizou a manutenção de vários “penduricalhos”, mas determinou que a soma dessas parcelas não ultrapasse 35% do subsídio constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19.
Salário pode superar R$ 62 mil
Com a nova regra, um juiz federal substituto que começa na carreira com subsídio de aproximadamente R$ 37 mil poderá receber até R$ 49,9 mil, caso preencha os requisitos para adicionais como adicional por tempo de serviço (ATS) e gratificação por acúmulo de jurisdição. Já quem já recebe o teto de R$ 46,3 mil poderá adicionar mais de R$ 16 mil e atingir cerca de R$ 62,6 mil mensais.
Pagamentos proibidos e exceções
Permanecem vetados benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar, considerados inconstitucionais em decisão de março. Por outro lado, itens como 13º salário, terço de férias, abono de permanência e auxílio-saúde reembolsável ficam fora do cálculo dos 35%.
Retroativos condicionados a auditoria
O STF permitiu o pagamento retroativo de férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos até fevereiro de 2026, desde que o afastamento tenha sido negado por interesse público. Esses valores também obedecerão ao limite de 35% e só poderão ser quitados após auditoria da Corregedoria Nacional de Justiça, aval do CNJ e do CNMP e referendo do plenário da Corte.
Tempo de carreira e gratificações
A Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) deverá ser implantada automaticamente para ativos, aposentados e pensionistas que atendam aos requisitos, sem necessidade de solicitação. O antigo ATS, convertido em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), poderá ser mantido, desde que o mesmo período de serviço não conte duas vezes.
Quanto às gratificações, a Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJAO) seguirá válida apenas para quem atua em mais de um órgão jurisdicional; a GAJU poderá ser acumulada com a GECJAO quando houver excesso de processos, mediante futura regulamentação de CNJ e CNMP. Adicional por comarca de difícil provimento continua somente onde o status já havia sido reconhecido.
Plantões e auxílio-saúde
Dias de plantão judicial poderão ser indenizados até o limite de 30 ao ano, dentro do teto de 35%, após definição de critérios pelos conselhos nacionais. O auxílio-saúde permanece garantido fora do limite, mas só poderá ser pago via reembolso de despesas comprovadas, sem valores fixos ou incorporação ao salário.
A decisão encerra divergências entre tribunais sobre o alcance do teto remuneratório, mas mantém espaço para que a remuneração de juízes e promotores ultrapasse o subsídio dos próprios ministros do STF.
Com informações de Gazeta do Povo