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TST impõe multa de R$ 300 mil à Ortobom por falta de mulheres na chefia de fábrica no PR

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Brasília – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a condenação que obriga a fabricante de colchões Ortobom a pagar R$ 300 mil em danos morais coletivos por discriminação de gênero na unidade de Arapongas (PR). A decisão foi confirmada na terça-feira, 23 de junho, após recurso da companhia.

Decisão se baseou em “discriminação indireta”

Relator do processo, o ministro Alberto Balazeiro apontou que todos os 22 cargos de gerência e as duas subgerências da planta paranaense eram ocupados por homens, apesar de a maioria da população local ser feminina. Sem apresentar justificativa objetiva para o quadro, a empresa, segundo o magistrado, incorreu em “discriminação indireta” – quando critérios aparentemente neutros resultam em exclusão de determinado grupo.

Pela decisão, coube à Ortobom comprovar que seus processos de promoção seguem critérios isonômicos. Como a defesa não apresentou elementos considerados suficientes, prevaleceu a presunção de tratamento desigual.

Especialistas divergem sobre alcance da sentença

Para Paulo Renato Fernandes da Silva, advogado trabalhista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV-RJ), o veredicto “interfere na liberdade empresarial” e “beira o absurdo”. Ele sustenta que a escolha de perfis profissionais cabe ao empregador, que assume os riscos do negócio.

Kayque Lazzarini, líder do movimento Livres, avalia que o TST desconsiderou fatores como qualificação, experiência e tempo de serviço. “Não se trata de misoginia, mas de decisão técnica da empresa”, afirma.

Já Alessandro Vietri, sócio do Salles Nogueira Advogados, observa que a Justiça do Trabalho tem adotado o entendimento de que a ausência total de mulheres em posições de comando é indício forte de discriminação, transferindo o ônus da prova à companhia. Segundo ele, a legislação veda práticas discriminatórias, mas não fixa metas numéricas, o que pode gerar debate sobre segurança jurídica.

Na mesma linha crítica, Giuliano Miotto, presidente do Instituto Liberdade e Justiça (IJL), questiona o uso da demografia municipal como parâmetro para aferir eventual preconceito.

Em sentido oposto, o advogado trabalhista Tomaz Nina, do escritório Advocacia Maciel, afirma que o posicionamento do TST segue a jurisprudência predominante. “Não se exige paridade de gênero, apenas demonstração de critérios objetivos nos processos de seleção e promoção”, explica.

Empresa ressalta presença de CEO mulher

Em nota, a Ortobom destacou que o episódio diz respeito a apenas uma das 13 fábricas e não reflete a realidade geral da companhia. Afirmou ainda adotar políticas de meritocracia, manter investimentos para atrair e reter talentos femininos e citou o fato de ter uma mulher, Carolina Pires, no cargo de diretora-geral (CEO).

Com a decisão transitada na 3ª Turma, cabem ainda eventuais medidas no próprio TST, mas o valor de R$ 300 mil já foi fixado a título de indenização por dano moral coletivo.

Com informações de Gazeta do Povo