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Casais recorrem a “contrato de namoro” para blindar patrimônio e evitar brigas judiciais

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Brasília, 21 de junho de 2026 – Cada vez mais casais brasileiros têm formalizado o chamado “contrato de namoro”, instrumento previsto no Código Civil que declara, por escrito, a inexistência de intenção imediata de constituir família. A medida busca afastar o risco de que o relacionamento seja interpretado como união estável e, assim, impedir disputas patrimoniais em caso de separação.

O que é o contrato de namoro

O documento especifica que a relação é apenas afetiva, sem os efeitos jurídicos de uma entidade familiar. Segundo o artigo 1.725 do Código Civil, quando não há acordo prévio, vigora a comunhão parcial de bens. O contrato, portanto, permite ao casal escolher outro regime ou limitar a partilha a eventuais bens adquiridos em conjunto.

Por que a procura aumentou

Para o advogado Rodrigo Barcellos, sócio do escritório Barcellos Tucunduva, há “uma tendência de maior planejamento patrimonial, sucessório e prevenção de litígios”. Empresários, influenciadores digitais, herdeiros e pessoas com patrimônio elevado lideram a demanda, mas a classe média também tem recorrido ao instrumento.

Kevin de Souza, sócio do Sousa & Rosa Advogados, afirma que o contrato é “ainda mais relevante” para quem acumulou patrimônio ao longo da vida ou já tem filhos de relações anteriores. “Trata-se de um pacto de clareza, não de desconfiança”, frisa.

Cláusulas frequentes

Além de explicitar que não há união estável, o casal pode:

  • excluir da partilha bens e aplicações obtidos antes do relacionamento;
  • definir critérios para despesas do dia a dia, viagens e moradia;
  • prever reembolso de valores pagos por apenas um dos parceiros;
  • estabelecer um regime de bens futuro caso a relação evolua para união estável ou casamento.

Limites legais

O contrato perde eficácia se, na prática, o casal viver como se fosse casado. Moradia sob o mesmo teto, contas conjuntas ou inclusão de um parceiro como dependente em plano de saúde são indícios que podem levar a Justiça a reconhecer união estável, aplicando automaticamente a comunhão parcial de bens.

“No Direito de Família vale a primazia da realidade; nenhuma folha de papel apaga os fatos”, alerta Souza. Barcellos acrescenta que o documento não pode servir para fraudar direitos de terceiros e deve refletir “a dinâmica real da relação”.

A formalização é feita em cartório, por escritura pública, ou em instrumento particular com reconhecimento de firma. Apesar de opcional, especialistas veem o contrato como ferramenta de segurança jurídica e de alinhamento de expectativas entre os parceiros.

Com informações de Gazeta do Povo