O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, no início de junho, a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A regra havia sido introduzida pela Reforma da Previdência de 2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Decisão apertada
A maioria de 6 a 5 formou-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, para quem a idade mínima desvirtua o benefício criado para afastar o empregado de ambientes insalubres.
Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e a então ministra Rosa Weber acompanharam Mendonça. O relator, Luís Roberto Barroso, foi seguido por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cristiano Zanin ao sustentar a validade integral da reforma, mas ficaram vencidos.
Pontos derrubados e pontos mantidos
Com a decisão, volta a valer apenas o tempo mínimo de contribuição em atividade prejudicial à saúde — de 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco — sem necessidade de idade mínima.
O STF, porém, manteve outros dispositivos da reforma:
- O cálculo do benefício continua partindo de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.
- A conversão de tempo especial em comum só é permitida para o período trabalhado até 13 de novembro de 2019.
- Segue válida a regra de transição por sistema de pontos, que combina idade e tempo de contribuição.
Próximos passos
Ainda cabem embargos de declaração para esclarecer pontos específicos do acórdão assim que publicado.
Quem pode requerer o benefício
A aposentadoria especial é direcionada a profissionais que comprovem exposição habitual e permanente a agentes nocivos, entre eles:
- Médicos, enfermeiros, dentistas e técnicos de laboratório ou radiologia;
- Metalúrgicos, soldadores, operadores de caldeira e outros trabalhadores da indústria;
- Mineiros em subsolo;
- Vigilantes e seguranças, pela periculosidade;
- Frentistas e empregados de refinarias, devido a substâncias químicas.
Para cada atividade, o tempo mínimo exigido varia de 15 a 25 anos de contribuição.
Com informações de Gazeta do Povo