A Polícia Federal determinou que a lista de visitantes do empresário Daniel Vorcaro, preso no âmbito do caso Master, permaneça em sigilo até 2126. A medida, adotada em resposta a pedido via Lei de Acesso à Informação (LAI), tem sido classificada por juristas como imoral e contrária aos princípios constitucionais de transparência.
Justificativa oficial
No parecer enviado à solicitante, a corporação alegou que os registros incluem dados pessoais sensíveis – nomes, CPFs, datas, horários e vínculos com o detento – cuja divulgação poderia ferir direitos de intimidade, vida privada, honra e imagem. Por isso, optou pelo grau máximo de restrição, previsto no artigo 31 da LAI.
Críticas de especialistas
O advogado Gilberto Melo, mestre em compliance, considera a decisão “inimaginável” diante da relevância do escândalo financeiro. Para ele, “quem visitou Vorcaro na prisão é informação de interesse da República”.
O doutor em Direito Luiz Augusto Módolo avalia que, embora o sigilo possa ter respaldo formal, esbarra na moralidade pública: “Legal, mas não moral”. Já o constitucionalista André Marsiglia sustenta que a proteção de dados não deve impedir o acesso a nomes de visitantes quando houver repercussão social e possível participação de agentes públicos.
Prazos previstos na LAI
A Lei de Acesso determina prazos de cinco anos para informações reservadas, 15 para secretas e 25 para ultrassecretas, renováveis em casos específicos. O bloqueio de 100 anos é permitido apenas para situações envolvendo dados pessoais, o que, segundo os críticos, não justificaria a negativa integral do documento.
Divergência entre órgãos
Enquanto a PF nega qualquer divulgação, um despacho da Advocacia-Geral da União (13.fev.2026) divulgou nomes completos e CPFs de investigados do caso Master ao responder sobre visitas formais de Vorcaro à sede do órgão, gerando questionamentos sobre falta de uniformidade na aplicação da LAI.
Cobrança no Congresso
A deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) protocolou requerimento ao Ministério da Justiça pedindo explicações sobre a autoridade responsável pela decisão e os fundamentos jurídicos. A parlamentar solicita, ainda, a liberação parcial dos registros, com ocultação dos dados sensíveis.
Até o momento, a Polícia Federal não respondeu aos questionamentos da imprensa nem revelou qual bem jurídico estaria protegido com a restrição centenária.
Com informações de Gazeta do Povo