No plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela rejeição do recurso apresentado pelo ex-deputado Roberto Jefferson contra a multa de R$ 452 mil imposta a ele após condenação por calúnia, homofobia e incitação à prática de crimes contra o Estado democrático de direito.
O julgamento ocorre exclusivamente pela plataforma eletrônica da Corte, onde os demais ministros têm até 15 de junho para inserir seus votos. Até agora, apenas Moraes, relator do caso, e Dino se manifestaram — ambos favoráveis à manutenção da penalidade.
Defesa alegou valor “confiscatório”
Os advogados de Jefferson sustentaram que a multa tem caráter confiscatório, alegando valor excessivo, desproporcionalidade frente às infrações atribuídas e risco de comprometimento patrimonial. Ao rejeitar o agravo, Moraes afirmou que o recurso “não apresentou qualquer argumento capaz de desconstituir os fundamentos” da decisão anterior.
Pagamento pode ser parcelado
O montante de R$ 452 mil pode ser quitado em 24 prestações mensais de R$ 18,8 mil. A quitação é uma das condições exigidas para a progressão do regime prisional do ex-parlamentar.
Condenação de mais de nove anos
Em 2024, o STF condenou Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão pelos crimes de calúnia, homofobia e incitação à prática dos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito e de dano qualificado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) o acusou de incentivar a invasão do Senado, a agressão a parlamentares da CPI da Pandemia, além de defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e proferir ofensas contra autoridades.
Atualmente, Jefferson cumpre prisão domiciliar em Comendador Levy Gasparian (RJ), utiliza tornozeleira eletrônica e está proibido de acessar redes sociais.
Com informações de Gazeta do Povo