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STF coloca em pauta ação penal contra Eduardo Bolsonaro; Moraes libera julgamento apesar de questionamentos

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O ministro Alexandre de Moraes liberou para julgamento presencial na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a ação penal que acusa o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro de atuar junto ao governo dos Estados Unidos para que fossem impostas sanções contra autoridades brasileiras. O despacho foi lançado nos autos nesta quarta-feira, 3 de junho de 2026.

Com a liberação, cabe agora ao presidente do colegiado, Flávio Dino, definir a data para que o processo seja analisado pelos ministros.

Acusações formuladas pela PGR

Na peça acusatória, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, imputa a Eduardo Bolsonaro os crimes de:

  • coação no curso do processo;
  • embaraço a investigação de organização criminosa;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Defensoria pede nulidade e alega parcialidade

Designada para atuar na defesa do ex-parlamentar por falta de manifestação dele no processo, a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou, em alegações finais, que o caso deve ser anulado. O órgão afirma que Moraes não poderia relatar ou votar porque foi, segundo a acusação, diretamente afetado pela chamada Lei Magnitsky, instrumento americano que chegou a incluir o ministro entre os sancionados.

“O julgador figura, ao mesmo tempo, como principal vítima dos fatos descritos”, argumentou o defensor público federal Antônio Ezequiel Inácio Barbosa.

Citação por edital contestada

A DPU também questionou a forma como Eduardo Bolsonaro foi citado. Moraes autorizou a notificação por edital ao considerar como endereço do réu sua residência em Brasília e seu antigo gabinete na Câmara dos Deputados, apesar de o ex-deputado se encontrar nos Estados Unidos. Segundo a Defensoria, a legislação prevê expedição de carta rogatória em casos de réu localizado no exterior, e o uso do edital só pode ocorrer em caráter excepcional.

O órgão acrescenta que, quando há citação por edital sem comparecimento do acusado ou de advogado constituído, a lei determina a suspensão do processo e do prazo prescricional — medida que não foi adotada.

Mérito: liberdade de expressão

No campo material, a Defensoria sustenta que não há provas de ameaças ou atos ilegais suficientes para caracterizar coação, tampouco demonstração de que Eduardo tivesse capacidade de influenciar a política externa norte-americana. Para o órgão, as manifestações do então deputado estão protegidas pela liberdade de expressão e se limitaram a críticas à atuação do Judiciário.

Agora, com a liberação de Moraes, o processo segue aguardando inclusão na pauta da Primeira Turma.

Com informações de Gazeta do Povo