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Empresas passam a responder por riscos psicológicos no trabalho a partir de nova NR-1

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Desde 26 de maio de 2026, companhias que operam no Brasil têm obrigação legal de prevenir situações que possam afetar a saúde mental de seus funcionários. A mudança integra a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que inclui fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O que a regra estabelece

A partir da revisão, condições como metas inatingíveis, pressão excessiva, assédio moral, sexual ou político, jornadas exaustivas e “hiperconectividade” (exigência de disponibilidade constante em meios digitais) devem ser mapeadas e controladas pelas empresas. O Ministério do Trabalho poderá fiscalizar se o ambiente profissional provoca adoecimento emocional.

Período de adaptação

A norma entrou em vigor imediatamente, mas a pasta federal instituiu um prazo de 90 dias de fiscalização orientativa. Nesse intervalo, auditores realizarão o modelo de “dupla visita”: na primeira inspeção, apenas apontam ajustes necessários; na segunda, poderão aplicar multas caso as recomendações não tenham sido atendidas.

Por que a medida foi adotada

Dados oficiais indicam crescimento de quase 500% nos afastamentos por burnout entre 2021 e 2024. Transtornos de ansiedade e depressão já lideram os motivos de licenças concedidas pelo INSS, sinalizando esgotamento dos trabalhadores em diferentes setores.

Reação do setor produtivo

Entidades empresariais, como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), questionam a norma na Justiça. O principal argumento é a suposta falta de critérios técnicos objetivos para definir quando um ambiente é “psicologicamente inadequado”, o que, segundo os representantes, pode ampliar a insegurança jurídica e gerar aumento de ações trabalhistas.

Com a inclusão dos riscos emocionais na legislação, a saúde mental deixa de ser pauta apenas de bem-estar e passa a constar oficialmente na lista de obrigações que podem render autuações às empresas.

Com informações de Gazeta do Povo