O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o pedido liminar apresentado pelo deputado federal e pastor Marco Feliciano (PL-SP) para retirar de circulação uma publicação da jornalista Rachel Sheherazade em suas redes sociais.
Na ação, o parlamentar solicitava a remoção imediata do post, a proibição de novos comentários sobre o tema, direito de resposta e indenização por danos morais no valor de R$ 81.050,00.
Declarações sobre submissão feminina
A postagem contestada pela defesa de Feliciano reúne críticas de Sheherazade a falas do deputado sobre submissão feminina e violência doméstica. No vídeo citado, gravado durante uma pregação, o pastor afirma que “delegacia de crente assembleiano se chama círculo de oração”, o que, segundo a jornalista, indicaria incentivo para que vítimas recorram ao ambiente religioso em vez de buscarem a polícia.
Fundamentação da decisão
Ao avaliar o caso, o juiz André Frederico de Sena Horta concluiu que a crítica está amparada pela liberdade de expressão. O magistrado não identificou ofensa pessoal nem imputação de crime que configurasse abuso, destacando que a jornalista se baseou em declaração pública do próprio deputado.
“Trata-se, em juízo perfunctório, de crítica a ideias defendidas por pessoa pública, ancorada em declaração do próprio autor”, registrou Horta. Ele também frisou que classificar Feliciano como “deputado federal bolsonarista” não constitui, por si só, violação à honra.
O despacho acrescenta que a remoção imediata do conteúdo poderia caracterizar censura prévia, o que diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera tal medida excepcional.
Com a decisão, a publicação de Rachel Sheherazade permanece disponível, e o processo seguirá para análise do mérito.
Com informações de Folha Gospel