Brasília – A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Associação dos Familiares e Vítimas 8 de Janeiro (Asfav) enviaram manifestações ao Supremo Tribunal Federal defendendo a integral validade da Lei nº 15.402/2026, conhecida como Lei da Dosimetria, aprovada neste mês pelo Congresso Nacional.
Apesar de estar em vigor, a norma ainda não foi aplicada pelo relator dos processos do 8 de Janeiro, ministro Alexandre de Moraes, que aguarda decisão do plenário sobre a constitucionalidade do texto. O julgamento deverá ocorrer entre o fim de maio e o início de junho.
O que diz a nova lei
A Lei da Dosimetria prevê quatro mecanismos de redução de pena para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023:
- Pena única: aplicação de punição apenas pelo crime de golpe de Estado em concurso formal, evitando soma com o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Progressão com 1/6 da pena: possibilidade de migração do regime fechado para o semiaberto após o cumprimento de 16,6% da condenação, percentual normalmente reservado a delitos menos graves;
- Atenuação para crimes de multidão: redução para participantes que não exerceram liderança nem financiaram os atos;
- Remição em prisão domiciliar: abatimento de dias da pena quando o condenado, em casa, comprovar estudo, leitura ou trabalho.
Quem contesta a norma
Partidos de esquerda – PSOL, Rede, PDT, PT, PCdoB e PV – e a Advocacia-Geral da União (AGU) pediram ao Supremo a derrubada da lei. Eles sustentam que a flexibilização das penas enfraquece a proteção da democracia, lembrando que a Constituição considera imprescritíveis e inafiançáveis crimes praticados por grupos armados contra a ordem constitucional.
Argumentos do Congresso e da Asfav
Para Senado, Câmara e Asfav, a Constituição não obriga o Poder Legislativo a fixar punições mais severas para crimes contra o Estado Democrático de Direito. As defesas afirmam que as penas aplicadas até agora se mostraram “elevadas e desproporcionais” e que o Parlamento exerceu prerrogativa legítima ao recalibrar a resposta penal.
No parecer do Senado, os advogados lembraram que a própria Constituição permite anistia, graça e indulto para esses delitos, o que reforçaria a possibilidade de reduzir penas. O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, senador Esperidião Amin (PP-SC), já havia argumentado que, se o Congresso pode conceder anistia, pode igualmente diminuir penas.
A Câmara destacou que unificar as penas evita “duplicidade sancionatória” e assegura a individualização. Sobre a atenuação para crimes de multidão, os advogados citaram a “psicologia das massas”, que, segundo eles, reduz o grau de reflexão dos participantes e deve ser considerada na dosimetria.
A Asfav reforçou que a lei não descriminaliza condutas nem extingue a responsabilização penal, limitando-se a ajustar critérios de cálculo e execução da pena em consonância com os princípios de proporcionalidade e ressocialização.
Próximos passos
Cada condenado que desejar se beneficiar precisará solicitar a Moraes um novo cálculo da pena. Caso o plenário do STF confirme a constitucionalidade, o ministro aplicará as reduções; se a lei for invalidada, os atuais tempos de prisão continuarão valendo.
Com informações de Gazeta do Povo