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Suspensão da Lei da Dosimetria por Moraes deixa revisão de penas sem prazo para acontecer

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A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a aplicação da Lei 15.402/2026 conhecida como Lei da Dosimetria nos pedidos apresentados por condenados pelos atos de 8 de janeiro pode manter a revisão das penas paralisada por tempo indeterminado.

Moraes condicionou qualquer benefício previsto na nova legislação ao julgamento, pelo plenário do STF, de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação formada por PSOL e Rede Sustentabilidade. Como o próprio ministro é relator desses processos, cabe a ele requisitar informações, liberar os autos e pautar o tema, etapas que não têm prazo legal fixo.

Lei está em vigor, mas sem efeito prático

Promulgada em 8 de maio pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma altera regras de cálculo de pena, progressão de regime, remição e concurso de crimes, permitindo a revisão de sentenças dos condenados. Apesar de formalmente válida, a lei ficou sem eficácia enquanto o STF não decidir sobre sua constitucionalidade.

A advogada Katia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, lembra que não há sanção para o descumprimento de prazos pelos ministros. “Há casos em que liminares no Supremo só foram avaliadas depois de 10, 12 anos. Nada impede que algo semelhante ocorra aqui”, afirma, citando um processo relatado recentemente pela ministra Cármen Lúcia que aguardou 13 anos por análise definitiva.

Prazos elásticos para magistrados

Segundo Katia, enquanto advogados e partes sofrem consequências processuais ao perderem prazos, magistrados não enfrentam penalidades equivalentes. “Os prazos dos juízes acabam sendo, na prática, bastante elásticos”, diz.

Cobrança por “presunção de constitucionalidade”

Nas redes sociais, a ex-juíza Ludmila Lins Grilo e o senador e ex-juiz Sergio Moro (PL-PR) criticaram a medida, argumentando que leis recém-promulgadas gozam de presunção de constitucionalidade e que sua suspensão deveria ocorrer apenas após decisão colegiada.

O jurista Georges Humbert, doutor pela PUC-SP, destaca que Moraes não concedeu liminar para suspender a lei em todo o país, mas inviabilizou sua aplicação nos processos dos réus do 8 de janeiro. “Embora a lei continue formalmente em vigor, ela perdeu utilidade prática”, observa. Para Humbert, o procedimento gera “contradição lógica e processual”, já que o ministro optou pelo rito que justamente dispensa decisão cautelar.

Debate sobre estratégia legislativa

Katia Magalhães avalia que o Congresso escolheu um caminho frágil ao tentar mexer na dosimetria, área tradicionalmente submetida ao Judiciário. “Se optassem por uma anistia, prerrogativa exclusiva do Parlamento, os condenados aguardariam o julgamento em liberdade. Ao devolver o assunto aos juízes, manteve-se a mesma vulnerabilidade das defesas”, conclui.

Sem data para que as ADIs sejam julgadas, os condenados permanecem cumprindo integralmente as penas, enquanto a vigência prática da Lei da Dosimetria depende de decisão futura do Supremo.

Com informações de Gazeta do Povo