Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (8) que a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem, em até cinco dias, informações sobre a recém-promulgada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026).
Moraes é relator de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede, que pedem a suspensão imediata da nova norma penal.
Tramitação no STF
Após o envio das explicações pelo Executivo e pelo Legislativo, o ministro encaminhará os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão três dias para se manifestar. Somente depois dessas etapas Moraes deverá decidir sobre o pedido de liminar que pode suspender a eficácia da lei.
Pontos contestados
As ações questionam o artigo 359-M-B, incluído no Código Penal, que prevê redução de pena de um terço a dois terços para crimes praticados em “contexto de multidão”. Para a ABI, a regra banaliza atentados contra a democracia, permitindo que delitos graves tenham progressão de regime mais favorável que crimes comuns.
A federação PSOL-Rede sustenta que a atuação coletiva deveria agravar, e não atenuar, a punição, pois amplia o potencial ofensivo e dificulta a contenção estatal. As entidades também argumentam que o Senado modificou o texto aprovado pela Câmara sem devolvê-lo aos deputados, o que violaria o princípio do bicameralismo, e que o veto presidencial foi analisado de forma fragmentada, procedimento considerado inconstitucional quando o veto é total.
Promulgação sem assinatura presidencial
A Lei da Dosimetria foi promulgada pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), na quarta-feira (6) e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, sem a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
PSOL e Rede afirmam que a nova lei cria um “regime penal privilegiado” para grupos que atentam contra a ordem constitucional, contrariando a Constituição, que classifica esses atos como inafiançáveis e imprescritíveis.
Com informações de Gazeta do Povo