Brasília — A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o senador Sergio Moro (PL-PR) apresente, em até cinco dias, sua defesa prévia na ação penal em que responde por suposta calúnia contra o ministro Gilmar Mendes.
O despacho foi assinado na segunda-feira (4) e divulgado nesta sexta-feira (8), dando início à fase de instrução após o esgotamento dos recursos que buscavam suspender o processo.
Próximos passos
Nesta etapa, a defesa de Moro poderá:
- arrolar testemunhas;
- indicar provas a serem produzidas;
- substituir depoimentos de caráter abonatório por declarações escritas;
- apresentar argumentos contra a acusação oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Cármen Lúcia ainda fixou que o interrogatório do senador ocorrerá apenas ao final da instrução, conforme previsão do Código de Processo Penal. Se o parlamentar não for localizado no endereço registrado, a citação poderá ser realizada por edital. O Senado Federal será comunicado oficialmente sobre o andamento da ação.
Origem da denúncia
A acusação surgiu após a divulgação de um vídeo, em abril de 2023, no qual Moro, durante uma festa junina, menciona a possibilidade de “comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”. A PGR entendeu que a fala imputou falsamente o crime de corrupção passiva ao ministro e denunciou o ex-juiz da Lava Jato por calúnia.
Em 4 de junho de 2024, a Primeira Turma do STF recebeu a denúncia por unanimidade e rejeitou alegações da defesa sobre incompetência da Corte e inépcia da peça acusatória.
Recursos já superados
O andamento do caso foi interrompido em outubro de 2025, quando o ministro Luiz Fux pediu vista durante o julgamento de embargos de declaração. Em março de 2026, o colegiado, também por unanimidade, acompanhou o voto da relatora Cármen Lúcia e rejeitou os recursos, permitindo o prosseguimento da ação penal.
Posicionamento de Moro
Ao comentar o processo em outubro de 2025, Moro classificou a ação como “absurda” e atribuiu a divulgação do vídeo a perfis políticos de esquerda. Ele declarou esperar que o STF julgue “conforme a lei, os fatos e as provas”.
Com informações de Gazeta do Povo