A reforma tributária, prevista para começar a valer em 2027, não altera direitos trabalhistas como férias, FGTS, 13º salário ou aviso prévio, mas muda profundamente a estrutura de custos das empresas. O novo sistema permite que companhias recuperem parte dos impostos pagos em produtos e serviços por meio de créditos tributários, mecanismo que não se aplica à folha de pagamento.
No modelo que entrará em vigor, despesas com fornecedores e prestadores de serviço geram créditos que reduzem o valor a recolher. Já salários e encargos trabalhistas ficam fora dessa compensação fiscal, o que vem levando organizações a reavaliar formatos de contratação e a considerar a substituição de funcionários celetistas por prestadores de serviço pessoa jurídica (PJ).
Risco trabalhista permanece
Especialistas alertam que a adoção de PJs exige cuidado jurídico. A Justiça do Trabalho analisa a realidade da relação profissional, não apenas o tipo de contrato. Se o prestador mantiver horário fixo, exclusividade e subordinação direta, o vínculo empregatício pode ser reconhecido judicialmente, levando a empresa a quitar todas as verbas devidas e devolver os créditos tributários obtidos de forma indevida.
Planejamento antes da transição
Antes da implementação da reforma, advogados recomendam revisar contratos vigentes, mapear equipes e avaliar o modelo de contratação. A preparação antecipada tende a reduzir riscos no período de adaptação que começa em 2027.
As mudanças criam um cenário em que decisões estratégicas sobre mão de obra precisam equilibrar vantagens fiscais e segurança jurídica, sem afetar direitos garantidos a trabalhadores.
Com informações de Pleno.News