Brasília — A reforma tributária aprovada no Congresso altera profundamente a forma de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual aplicado a heranças e doações. As principais mudanças começam a valer em janeiro de 2027 e deverão influenciar o planejamento sucessório de famílias em todo o país.
Valor de mercado substituirá valor venal
Hoje, imóveis costumam ser tributados pelo valor venal e participações societárias, pelo balanço patrimonial. Com a nova regra, o ITCMD passará a incidir sobre o valor de mercado de todos os bens — de propriedades urbanas a quotas de empresas que não estão na bolsa. Para comprovar esse montante, serão exigidos laudos técnicos de avaliação.
O advogado Felipe Palhares, da GFX Inteligência Financeira, explica que a mudança tende a elevar a base de cálculo: “Na sucessão de empresas fechadas, não será mais possível usar apenas o balanço; será preciso avaliar a companhia pelo valor que teria se fosse negociada”, afirma.
Alíquotas obrigatoriamente progressivas
Outra novidade é a adoção compulsória de alíquotas progressivas em todos os estados. Hoje há unidades da Federação com taxa fixa — caso do Paraná, que cobra 4%. O teto nacional permanece em 8%, definido pelo Senado, mas a expectativa de especialistas é que mais estados passem a aplicar o percentual máximo para patrimônios elevados.
Doações fracionadas entram na mesma conta
Transferências sucessivas entre as mesmas partes deixarão de ser tratadas isoladamente. A partir de 2027, doações realizadas em momentos diferentes serão somadas para definição da alíquota aplicável, dificultando estratégias que fragmentavam bens para pagar menos imposto.
Tributação de herança do exterior dependerá dos estados
A reforma também autoriza os estados a tributar heranças recebidas do exterior. A medida ainda exige regulamentação local, mas tende a afetar famílias com patrimônio fora do país.
Planejamento sucessório ganha urgência
Diante do novo cenário, especialistas veem aumento na busca por holdings patrimoniais, seguros de vida, previdência privada e, sobretudo, doações em vida com reserva de usufruto. “Muitas famílias já antecipam transferências para garantir a alíquota atual antes que os estados ampliem a progressividade”, observa Palhares.
As mudanças do ITCMD não alteram, por ora, as regras de declaração de herança no Imposto de Renda. Contudo, o cruzamento eletrônico de dados entre cartórios, Receita Federal e secretarias estaduais deve intensificar a fiscalização sobre origem e valor dos bens.
Parte das novidades ainda depende de leis estaduais, mas a contagem regressiva para 2027 já mobiliza contribuintes e consultores em todo o país.
Com informações de Gazeta do Povo