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Prêmios de loterias “esquecidos” vão para o Fies após 90 dias, confirma Caixa

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Quem acerta as dezenas na Mega-Sena, Lotofácil ou em qualquer outra loteria administrada pela Caixa Econômica Federal tem 90 dias corridos para retirar o valor. Passado esse prazo, o prêmio prescreve e é transferido ao Tesouro Nacional, que posteriormente destina a quantia ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), conforme determina a Lei 13.756/18.

O que diz a lei

O artigo 14, §2º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, estabelece que “os valores dos prêmios […] não reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de prescrição serão revertidos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)”. Criado no fim dos anos 1990, o programa federal concede crédito a estudantes de baixa e média renda em faculdades particulares.

Valores não resgatados chegam aos milhões

Dados da Caixa mostram que, em 2024, os prêmios esquecidos somaram R$ 383 milhões. Entre os casos divulgados, um apostador de Osasco (SP) deixou de retirar R$ 1,4 milhão da Mega da Virada. Em 2023, apenas de janeiro a agosto, os valores não buscados ultrapassaram R$ 253 milhões, e, desde 2015, o montante acumulado supera R$ 3 bilhões.

Motivos mais comuns para a perda do prêmio

  • Desconhecimento das regras de resgate;
  • Perda do bilhete;
  • Falta de conferência dos resultados.

A Justiça pode reverter a prescrição?

Alguns ganhadores recorrem aos tribunais após o prazo legal, mas as decisões têm mantido a validade dos 90 dias. Em 2021, um prêmio superior a R$ 162 milhões chegou à Justiça após a vencedora alegar “confusão mental” para justificar o atraso. O juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, concluiu que a Caixa não tem obrigação de identificar nem avisar o ganhador, mesmo em apostas feitas pela internet.

Dicas para não perder o prêmio

A Caixa orienta os apostadores a:

  • Escrever nome completo e CPF no verso do recibo, tornando o bilhete nominal;
  • Guardar o comprovante em local seguro;
  • Resgatar valores acima de R$ 2.428,80 exclusivamente em agências da Caixa; quantias menores podem ser retiradas também em lotéricas;
  • Em apostas online, conferir o cadastro, já que o prêmio fica atrelado ao CPF informado.

Para sacar, é necessário apresentar documento oficial com CPF e o comprovante original da aposta. Todos os prêmios são pagos líquidos de impostos, e cotas de bolões sujeitas a IR devem ser recebidas em agência.

Prazo final: o resgate deve ocorrer em até 90 dias corridos a partir da data do sorteio; depois disso, o dinheiro segue para o Fies.

Com informações de Gazeta do Povo