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Nova lei define como será a guarda de pets após divórcio

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a legislação que regulamenta a guarda de animais de estimação quando ocorre divórcio ou término de união estável. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e fixa critérios para divisão de responsabilidades, custeio de despesas e resolução de conflitos.

Pelo texto, caso o ex-casal não chegue a um acordo, caberá ao Poder Judiciário estabelecer o período de convivência com o pet e determinar como serão arcados os custos. Animais que viviam com os tutores durante o relacionamento passam a ser considerados propriedade comum.

Na decisão sobre com quem o animal ficará, o juiz deverá analisar fatores como disponibilidade de tempo, capacidade de cuidado, situação financeira e adequação do ambiente onde o pet será mantido.

Divisão de despesas

Gastos do dia a dia – alimentação, higiene e itens semelhantes – ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele momento. Despesas de maior valor, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser pagas em partes iguais pelos dois tutores.

Restrições e penalidades

A lei proíbe a guarda compartilhada quando houver indícios de violência doméstica, familiar ou histórico de maus-tratos, priorizando a proteção do animal. O descumprimento reiterado das regras pode levar à perda definitiva do direito sobre o pet.

Quem optar por renunciar à guarda compartilhada deixa de ter vínculo legal com o animal, mas continua responsável por quitar as despesas acumuladas até a data da desistência.

Com informações de Direita Online